03/02/2020 RESOLUÇÃO Nº 01/2020 FIXA O CALENDARIO PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 03 DE FEVEREIRO A 10 DE DEZEMBRO DE 2020
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 01/2020
Fixa o Calendário para as Sessões Legislativas de 03
de fevereiro a 10 de dezembro de 2020
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sítio
Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e obedecendo a
aprovação do plenário.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixa o Calendário para as Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, a partir de 03 de fevereiro de 2020 se
realizará da seguinte forma:
MÊS |
DIAS |
HORÁRIO
DA SESSÃO |
Fevereiro |
03,04,10,11,17,18,27,28 |
9:00 às 12:00 |
Março |
02,03,09,10,16,17,23,24 |
9:00 às 12:00 |
Abril |
06,07,13,14,25,27,28 |
9:00 às 12:00 |
Maio |
04,05,11,12,18,19,25,26 |
9:00 às 12:00 |
Junho |
01,02,08,09,15,16,22,23 |
9:00 às 12:00 |
Julho |
RECESSO 1º PERÍODO |
|
Agosto |
03,04,10,11,17,18,24,25 |
9:00 às 12:00 |
Setembro |
01,02,14,15,21,22,28,29 |
9:00 às 12:00 |
Outubro |
08,09,13,14,19,20,26,27 |
9:00 às 12:00 |
Novembro |
03,04,09,10,16,17,23,24 |
9:00 às 12:00 |
Dezembro |
01,02,09,10 |
9:00 às 12:00 |
Art. 2º - Serão realizadas 2(duas) Sessões Ordinárias
Itinerantes no dia 25 de abril, sendo a 1ª as 9h00 no Povoado Paciência e a 2ª
as 16h00 no Povoado Santa Maria.
Parágrafo Único - As Sessões marcadas para estas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil quando recaírem em feriados, conforme Art. 16 § 1º da Lei Orgânica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario
Dê – se Ciência
Publique – se
Cumpra – se
Plenário Vereador Ladislau de
Oliveira Barros Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão, em 03 de
fevereiro de 2020.
José Ruimar Diniz Raposo Levi Coelho Marinho
Presidente
Vice Presidente
Jose de
Ribamar Rodrigues Miranda Salomão Santos Macedo
1ª Secretário 2º Secretário