RESOLUÇÃO Nº 01-2023 FIXA O CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES LEGISLATIVAS DE 02 DE FEVEREIRO A 12 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTADO
DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL
DE SÍTIO NOVO
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
Fixa o Calendário
para as Sessões Legislativas de 02
de fevereiro a 12 de dezembro de 2023
A Câmara Municipal de Sítio Novo, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais APROVOU e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º - Fixa o
Calendário para as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, a partir de 02 de fevereiro de 2023 se realizará da
seguinte forma:
MÊS |
DIAS |
HORÁRIO DA SESSÃO |
Fevereiro
|
02,03,06,07,13,14,27,28 |
9:00 às 12:00 |
Março
|
06,07,13,14,20,21,27,28 |
9:00 às 12:00 |
Abril
|
03,04,10,11,17,18,24,25 |
9:00 às 12:00 |
Maio
|
02,03,08,09,15,16,22,23 |
9:00 às 12:00 |
Junho
|
05,06,12,13,19,20,26,27 |
9:00 às 12:00 |
Julho
|
RECESSO 1º
PERÍODO |
|
Agosto
|
07,08,14,15,21,22,28,29 |
9:00 às 12:00 |
Setembro |
04,05,11,12,18,19,25,26 |
9:00 às 12:00 |
Outubro |
02,03,09,10,16,17,23,24 |
9:00 às 12:00 |
Novembro |
06,07,13,14,20,21,27,28 |
9:00 às 12:00 |
Dezembro |
04,05,11,12 |
9:00 às 12:00 |
Parágrafo
Único
- As Sessões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia
útil quando recaírem em feriados, conforme Art.
16 § 1º da Lei Orgânica.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Dê
– se. Ciência, Publique – se
Cumpra
– se
Gabinete
do Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do
Maranhão, em 02 de fevereiro de 2023.
Erinaldo Lopes dos Santos
Presidente