RESOLUÇÃORESOLUÇÃO N.° 003/2019 “Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelece critérios para pagamento e dá outras provide
RESOLUÇÃO
N.° 003/2019
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e
servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelece critérios para pagamento
e dá outras providencias.”
O Vereador José
Ruimar Diniz Raposo, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Sítio Novo/Ma, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte:
Resolução:
CAPITULO I
Da Instituição das Diárias e da Motivação
Art. 1º. Fica
instituída na Câmara Municipal de Sítio Novo-Ma, a concessão de diárias a
vereadores e servidores, nos seguintes casos:
I – Para reuniões,
previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário,
estadual ou federal para tratar de assuntos de interesse do Legislativo.
II – Para a participação em
encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor
conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso
de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas
funções.
III – Em outras situações em
que há interesse público.
Parágrafo único. Os
beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem,
comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou
visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de
visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse publico da
viagem.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da
Sede do Município de Sítio Novo-Ma, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução,
farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas de
alimentação e estadia.
Art. 3º. A
concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 4º. O
limite de diárias a ser concedido aos Vereadores e Servidores será conforme
tabela do Anexo I desta resolução, podendo ser atualizada mediante Decreto
Legislativo ou Resolução do Presidente da Câmara, imprescindivelmente no mês de
janeiro de cada ano.
Art. 5º. A
competência para autorizar a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores
do Poder Legislativo, é exclusiva do Presidente da Câmara ou na sua ausência do
Tesoureiro.
Parágrafo único. Nos
casos que o Presidente da Câmara for beneficiado com diárias, caberá ao Tesoureiro
da Câmara à competência prevista no caput deste artigo.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 6º. O
valor das diárias de viagem e deslocamentos serão pagas com base no Anexo I
desta Resolução.
I – Só fará jus a diária
quando o deslocamento alcançar a distância superior a 80 Km da sede do
município, sendo que as viagens que não alcançarem esse limite serão ressarcidas
apenas as despesas de custeio perante a apresentação de comprovante da
alimentação, passagens e pernoite.
II – No caso de os
servidores forem acompanhantes de vereadores farão jus ao valor igual à diária
de vereador estipulada no Anexo I.
Art. 7. O valor da diária será
reajustada anualmente pelo índice acumulado pelo indexador financeiro IGPM- FGV
e publicada através de Decreto Legislativo.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 8º. A
solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes
da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio
constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara
Municipal de Sítio Novo-Ma.
Parágrafo único. Só
poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada
e com autorização expressa por pessoa competente, que poderá indeferir a
solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se
verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 9. Considerar-se-á como
pernoite, para fins desta Resolução, a estadia em hotel realizado no turno da
noite. A diária sem pernoite é devida quando o deslocamento implicar apenas a
permanência no local de destino e a alimentação.
Art. 10. Constitui infração
disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária
indevidamente.
CAPÍTULO VI
Da Prestação de Contas
Art. 11. Em todos os casos de
deslocamento para viagem previsto nesta Resolução, o beneficiário das diárias é
obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5
(cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno a Sede.
Art. 12. A responsabilidade
pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá
ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 13. As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas
se necessário.
Art. 14. Os casos omissos nesta
Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 16. Aplicam-se as
disposições dessa Resolução também aos cargos em comissão e aos contratados
temporariamente.
Art. 17. Revogados as
disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se:
Gabinete
da Presidência, 07 de Março de 2019.
__________________________________
Vereador José Ruimar
Diniz Raposo
Presidente
__________________________________
Vereador José de
Ribamar Rodrigues Miranda
1º Secretário
__________________________________
Vereador Salomão Santos
Macedo
2º Secretário
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
CARGO |
LOCAL DE DESTINO |
VALOR EM R$ |
PRESIDENTE E VEREADORES |
CAPITAL FEDERAL |
R$:
800,00 |
SÃO LUIS E DEMAIS CAPITAIS
DO PAIS |
R$:
788,00 |
|
DEMAIS MUNICÍPIOS |
R$:
394,00 |
|
SERVIDORES (Assessores –
Temporários – Comissionados) |
CAPITAL FEDERAL |
R$:
512,00 |
SÃO LUIS E DEMAIS CAPITAIS
DO PAIS |
R$:
394,00 |
|
DEMAIS MUNICÍPIOS |
R$:
275,00 |
__________________________________
Vereador José Ruimar
Diniz Raposo
Presidente
__________________________________
Vereador José de
Ribamar Rodrigues Miranda
1º Secretário
__________________________________
Vereador Salomão Santos
Macedo
2º Secretário
ANEXO II
M O D E L O D E
R E Q U I S I Ç Ã O D E D I Á R I A S
FAVORECIDO: |
|
CARGO: |
|
DESTINO DA VIAGEM: |
|
SAÍDA
PREVISTA DATA _____/_____/_____
RETORNO
PREVISTO DATA _____/_____/_____
QUANTIDADE
DE DIÁRIAS ________
VALOR
BÁSICO DA TABELA CONFORME RESOLUÇÃO VIGENTE R$ _________ (_________________________________)
DADOS
BANCÁRIOS
INSTITUIÇÃO
BANCÁRIA: ________________
AGÊNCIA:
______ CONTA CORRENTE: ________
MOTIVO DA VIAGEM:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SÍTIO
NOVO/MA, ___ DE __________ DE _______
_______________________________ _______________________________
REQUISITANTE
AUTORIZAÇÃO EM: ____/____/_____