PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2022 Ementa: “Institui normas para a realização das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, da atual legislatura, com fundamentos no artigo 22 §5 da Lei Or
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2022
.
Ementa:
“Institui normas para a realização das eleições
da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024,
da atual legislatura, com fundamentos no artigo 22 §5 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 11,12 e 13 do Regimento interno”.
O Presidente da
Câmara Municipal de Sitio Novo - MA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º Fica
estabelecida a data de 13 de dezembro de 2022, 10h00 horas, para a realização
da eleição da Mesa Diretora, biênio 2023/2024, desta Casa de Leis;
Art. 2º A Eleição
instituída no artigo primeiro desta Resolução, cumprira os seguintes
procedimentos:
I - A presidência dos trabalhos caberá a Mesa
Diretora.
II – O registro,
junto à Mesa Diretora dos trabalhos, dar-se-a até o inicio da Sessão Extraordinária,
prevista no §2º do art. 11, e inicio da Sessão Ordinária prevista no art. 12 do
Regimento Interno, por chapa numerada por ordem de registro, composta de
candidatos indicados pelas bancadas ou bloco parlamentares, devendo constar do
pedido:
a)
Os nomes de cada um dos candidatos que
compuserem uma chapa;
b)
A indicação do cargo a que cada
candidato concorrerá.
III – A votação será
nominal secreta, efetuada em ordem alfabética, devendo a urna estar situado em
local protegido, que garanta a inviolabilidade do vereador votante. Sendo eleita a chapa
vencedora por maioria.
IV – Encerrada a votação, serão
convidados dois vereadores de bancadas diferentes para que procedam o
escrutínio, devendo o resultado ser anunciado imediatamente.
V – Em caso de
empate, será declarada vitoriosa, a chapa que contiver o candidato a presidente
mais idoso. A Eleição se dará na seguinte ordem:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário.
VII – Concluída a
votação, o Presidente dos trabalhos, declarará os eleitos, fazendo constar em
ata própria os resultados, autorizando a sua publicação.
Art.3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Vereador
Ladislau de Oliveira Barros, Câmara Municipal de Sitio Novo -MA, 05 de dezembro
de 2022.
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
PRESIDENTE