PROJETO DE RESOLUÇÃO 02-2022 Ementa: “Institui normas para a realização das eleições da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, da atual legislatura, com fundamentos no artigo 22 §5 da Lei Or

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 

                                                                                             .

Ementa: “Institui normas para a realização das eleições  da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, da atual legislatura, com fundamentos no artigo 22 §5 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 11,12 e 13 do Regimento interno”.

                               O Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo - MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Resolução.

                            RESOLVE:

                               Art. 1º Fica estabelecida a data de 13 de dezembro de 2022, 10h00 horas, para a realização da eleição da Mesa Diretora, biênio 2023/2024, desta Casa de Leis;

                             Art. 2º A Eleição instituída no artigo primeiro desta Resolução, cumprira os seguintes procedimentos:

                            I - A presidência dos trabalhos caberá a Mesa Diretora.

                            II – O registro, junto à Mesa Diretora dos trabalhos, dar-se-a até o inicio da Sessão Extraordinária, prevista no §2º do art. 11, e inicio da Sessão Ordinária prevista no art. 12 do Regimento Interno, por chapa numerada por ordem de registro, composta de candidatos indicados pelas bancadas ou bloco parlamentares, devendo constar do pedido:

a)     Os nomes de cada um dos candidatos que compuserem uma chapa;

b)    A indicação do cargo a que cada candidato concorrerá.

 

                            III – A votação será nominal secreta, efetuada em ordem alfabética, devendo a urna estar situado em local protegido, que garanta a inviolabilidade do vereador votante. Sendo eleita a chapa vencedora por maioria.

 

                            IV – Encerrada a votação, serão convidados dois vereadores de bancadas diferentes para que procedam o escrutínio, devendo o resultado ser anunciado imediatamente.

                            V – Em caso de empate, será declarada vitoriosa, a chapa que contiver o candidato a presidente mais idoso. A Eleição se dará na seguinte ordem:

                           a) Presidente;

                           b) Vice Presidente;

                           c) 1º Secretário;

                            d) 2º Secretário.

                             VII – Concluída a votação, o Presidente dos trabalhos, declarará os eleitos, fazendo constar em ata própria os resultados, autorizando a sua publicação.

                              Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                         Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                           Plenário Vereador Ladislau de Oliveira Barros, Câmara Municipal de Sitio Novo -MA, 05 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

PRESIDENTE