PROJETO DE LEI Nº 008/2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Sitio Novo, e estabelece outras providências.
PROJETO
DE LEI Nº 008/2021
Dispõe sobre o Plano
Plurianual - PPA 2022-2025 para o Município de Sitio Novo, e estabelece outras
providências.
Art.
1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento
ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas
com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e, despesas de duração
continuada, na forma dos Anexo constante desta Lei;
Art.
2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos
estratégicos.
§
1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
§
2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais
constantes dos orçamentos anuais.
§
3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias
anuais.
Art.
3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei.
Art.
4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores respectivas
metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art.
5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais
suplementares, por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações
consequentes.
§
1º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual
que decorram de créditos adicionais especiais, serão autorizados por lei
específica, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964.
§
2º De acordo com o disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado
a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com a Lei Orçamentária Anual
e a Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art.
6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias
anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado
a:
I -
alterar o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar
iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos);
II
- adequar a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la
com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias;
III
- incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação
de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados,
tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante
autorização do Poder Legislativo.
Art.
7º Cabe a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, estabelecer
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA
2022-2025.
Art.
8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta
Lei são referenciais e, foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência
ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e
despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo
único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades
para cada ano, promovendo os ajustes, eventualmente necessários, ao Plano Plurianual.
Art.
9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do
Plano Plurianual.
Art.
10. Fica o poder Executivo autorizado, por ato próprio, a atualizar pelo índice
inflacionário anual (IGPM, INPC e IPCA ou outro que venha substituí-los) o
valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025.
Art.
11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Sitio Novo/MA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
Prefeito Municipal