PROJETO DE LEI Nº 049/2023-GP. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA PARA FINS DE M
PROJETO DE LEI Nº 049/2023-GP.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 445/2019 QUE
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE DOAÇÃO DE TERRENOS DO
MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/MA PARA FINS DE MORADIA, DEFINE OS CRITÉRIOS
PERTINENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber a todos, que a CÂMARA
MUNICIPAL de Sitio Novo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da
Lei Municipal nº 445/2019, a fim de acrescentar o inciso V:
“V -
Não ser o beneficiário proprietário ou
possuidor de nenhum outro imóvel urbano ou rural.”
Art. 2º - Fica alterado o caput do
art. 9º da Lei Municipal nº 445/2019, a fim de modificar o prazo para conclusão
da moradia em até 02 (dois) anos e para permitir a prorrogação por mais 01 (um)
ano:
“O beneficiário do terreno terá até 02 (dois) anos
para concluir a construção da moradia, prorrogável por mais 01 (um) ano, caso
comprovado que o atraso não se deu por sua culpa.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da
aplicação desta lei, se houver, serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 24 de outubro de 2023.
ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL