Projeto de Lei Nº 044/2023 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATA
Projeto
de Lei Nº 044/2023
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE
TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO
CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
vigente da LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$- 1.250.000,00
(um milhão duzentos e cinquenta mil reais) que serão repassados via Fundo Nacional de
Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de
repasses definidos na Portaria/GM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e
alterações posteriores, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse
da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do
piso salarial nacional de enfermeiros(as), técnicos, auxiliares de enfermagem e
parteiras, bem como dispõe sobre os repasses referente ao exercício financeiro de
2023.
Art.
2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, os provenientes de
excesso de arrecadação;
Parágrafo
Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de
Recursos 605 – Controle dos recursos transferidos pela União, a título de
assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais
profissionais nacionais para o enfermeiro(a), o técnico de enfermagem, o
auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art.
198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.
Art.
3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será
desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, conforme tabela a seguir:
Ação: 10.302.0210.4063.0000 - Manutenção do
Hospital Municipal
Natureza:
3.1.90.04.00.00 - - Contratação por Tempo
Determinado...................R$- 550.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil......R$- 150.000,00
Total
.................................................................................................R$-
700.000,00
Fonte de Recurso: 605 - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem.
Ação: 10.301.0052.4127.0000 - Manutenção das
Unidades Básica de Saúde - UBS
Natureza:
3.1.90.04.00.00 - - Contratação por Tempo
Determinado...................R$- 400.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$- 150.000,00
Total
.................................................................................................R$-
500.000,00
Fonte de Recurso: 605 - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem.
Art.
4º - Para cumprimento de todos os instrumentos necessários,
fica o Poder Executivo autorizado a remanejar valores e elementos de despesas
nas ações mencionadas no art. 3º desta Lei.
Art.
5 - Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de
Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não
sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo
único - Fica autorizado o Município conceder o pagamento da
complementação de valores aos enfermeiros(as), técnicos e auxiliares de
enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do
piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União.
Art.
6° - Os valores repassados a título de Assistência
Financeira Complementar da União, serão destacadas folhas de pagamentos e
contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art.
7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sitio Novo/MA, em
28 de
agosto de 2023.
ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
Prefeito Municipal