PROJETO DE LEI Nº 043/2023. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 DO MUNICIPIO DE SITIO
NOVO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais que são dadas pela Constituição da República Federativa
do Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos
artigos: 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 4320/64, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO/MA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º -
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação
Orçamentária:
13 |
Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária |
|
04.122.0052.4043.0000 |
Manutenção da Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária |
|
3.1.90.04.00 |
Contratação Por Tempo Determinado |
45.000,00 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos E Vantagens Fixas -
Pessoal Civil |
25.000,00 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços De Terceiros -
Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
Total
......................................................R$ |
100.000,00 |
Artigo 2º -
Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal
4320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos
orçamentários da seguinte dotação orçamentária:
03 |
Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão |
|
04.122.0052.4025.0000 |
Manut. da Sec.de Planejamento,
Orçamento e Gestão |
|
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
Art. 3º - Fica modificado o
Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Ficam
alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta
Lei.
Artigo 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO
MARANHÃO, aos 17 dias do mês de agosto de 2023.
ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL