PROJETO DE LEI Nº 039/2023. Dispõe sobre a Criação da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 039/2023.
Dispõe sobre a Criação da
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e
dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo de Sítio Novo, Estado do
Maranhão, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Sítio Novo, faz saber que a Câmara Municipal de Sítio
Novo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:
Art. 1º - Conforme
descrito no Capitulo III da Lei nº 357/2013, no seu Art. 5º, fica definida a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, e discriminado no item IV,
que relaciona os Órgãos da Administração Específica:
“Art 5º - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal fica
constituída dos seguintes órgãos”:
IV- Órgãos
da Administração específica:
I - Secretaria de Habitação e Regularização
Fundiária
CAPITULO VII
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção IX
Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária
Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Habitação e
Regularização Fundiária, tem por finalidade conduzir o processo de legislação
permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de
moradia, promovendo, também, melhorias no ambiente urbano e na qualidade de
vida, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; Fazer cumprir os fins
sociais da propriedade urbana no âmbito do Município de Sítio Novo MA; Realizar
o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a
execução do processo de regularização fundiária urbana; Fazer estudos e pesquisas
sobre a realidade sócio-econômica e habitacional de pessoas e/ou famílias a fim
de assegurar a regularização fundiária proposta por lei; Utilizar toda a
estrutura do Município de Sítio Novo/MA em prol da regularização fundiária
através de ação articulada com órgãos e secretarias do município; Viabilizar
através da Procuradoria Geral do Município (PGM), pleitos administrativos e/ou
judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que tenham como finalidade
auxiliar a Política de Regularização Fundiária do Município de Sítio Novo/MA;
Instaurar e processar o Usucapião Administrativo Urbano do âmbito do Município
de Sítio Novo para fins de regularização fundiária, bem como encaminhar ao
setor jurídico providências necessárias para que se promova ações judiciais,
com base no Estatuto das Cidades e nas demais leis correlatas; emitir título
definitivo de imóveis.
Parágrafo
Único – À Secretaria
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, fica vinculada a seguinte
estrutura organizacional:
- Secretaria Adjunta de Habitação e Regularização
Fundiária;
- Assessoria Técnica;
- Chefe de Seção de Emissão de
Títulos.
Art.
3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º - Em consequência das
alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam
criados, os cargos de provimento em comissão, de acordo com os quantitativos e
símbolos discriminados no Anexo I e II desta Lei.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 19 de junho de 2023.
ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL