PROJETO DE LEI Nº 039/2023. Dispõe sobre a Criação da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 039/2023.

 

Dispõe sobre a Criação da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária,  altera os anexos I e II da Lei nº 357/2013, e dá outras providências.  

 

O Chefe do Poder Executivo de Sítio Novo, Estado do Maranhão, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Sítio Novo, faz saber que a Câmara Municipal de Sítio Novo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte LEI:

Art. 1º - Conforme descrito no Capitulo III da Lei nº 357/2013, no seu Art. 5º, fica definida a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, e discriminado no item IV, que relaciona os Órgãos da Administração Específica:

“Art 5º - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal fica constituída dos seguintes órgãos”:

 

IV- Órgãos da Administração específica:

 

I - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

 

CAPITULO VII

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

Seção IX

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

 

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, tem por finalidade conduzir o processo de legislação permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de moradia, promovendo, também, melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida, contribuindo para o pleno exercício da cidadania; Fazer cumprir os fins sociais da propriedade urbana no âmbito do Município de Sítio Novo MA; Realizar o planejamento operacional, a articulação, a coordenação, a integração e a execução do processo de regularização fundiária urbana; Fazer estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional de pessoas e/ou famílias a fim de assegurar a regularização fundiária proposta por lei; Utilizar toda a estrutura do Município de Sítio Novo/MA em prol da regularização fundiária através de ação articulada com órgãos e secretarias do município; Viabilizar através da Procuradoria Geral do Município (PGM), pleitos administrativos e/ou judiciais, em qualquer instância e esfera de poder, que tenham como finalidade auxiliar a Política de Regularização Fundiária do Município de Sítio Novo/MA; Instaurar e processar o Usucapião Administrativo Urbano do âmbito do Município de Sítio Novo para fins de regularização fundiária, bem como encaminhar ao setor jurídico providências necessárias para que se promova ações judiciais, com base no Estatuto das Cidades e nas demais leis correlatas; emitir título definitivo de imóveis.

Parágrafo Único – À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, fica vinculada a seguinte estrutura organizacional:

- Secretaria  Adjunta de Habitação e Regularização Fundiária;

- Assessoria Técnica;

- Chefe de Seção de Emissão de Títulos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.

Art. 4º - Em consequência das alterações introduzidas por esta Lei na Estrutura Administrativa, ficam criados, os cargos de provimento em comissão, de acordo com os quantitativos e símbolos discriminados no Anexo I e II desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 19 de junho de 2023.

 

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL