PROJETO DE LEI Nº 035/2023-GP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.
PROJETO DE LEI Nº 035/2023-GP
O Prefeito do Município de Sítio Novo, ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da
colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à Senhora Maria Nivalcy dos Santos Silva, brasileira, casada
portadora do R.G. 000025583694-5 e CPF 022.886.773-86 um lote urbano com as
seguintes características:
Inicia-se a descrição deste
perímetro ao SUL no Marco M- 1, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.206,497
m e N: 9.350.024,086 m, confrontando com a RUA ANTONIO BATISTA, numa e
distância de 15,00 m, até o Marco M-2, rumo ao OESTE, definido pelas
coordenadas UTM - E: 311.191,712 m e N: 9.350.026,621 m, confrontando com o
PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL, numa e distância de 25,00 m, até o Marco M-3,
rumo ao NORTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.194,691 m e N:
9.350.051,443 m, confrontando com o mesmo, numa e distância de 09,68 m, até o
Marco M-4, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.204,235 m e
N: 9.350.049,807 m, confrontando com o Sr. EUZEBIO RODRIGUES DE ARRUDA, numa e
distância de 25,82 m, até o Marco M-1, Ponto inicial da descrição deste
perímetro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°
WGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM”.
Artigo 2º - A Referida doação se dá em consequência da
desocupação da Donatária da área do Mercado Público Municipal onde fixava
moradia a mais de 20 (vinte) anos.
Artigo 3º - A donatária não poderá
ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente,
a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Artigo 4º - Durante a vigência desta
Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o
imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Artigo 5º - A falta de cumprimento de
qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a
extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações
nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à posse ao
Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a nenhuma
indenização ou compensação.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVO, Estado do Maranhão, em 17 de maio de 2023.
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 035/2023-GP. Sítio Novo/MA., 17 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (ras),
Tenho a
honra de submeter, a apreciação dessa Casa Legislativa por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 0035/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO Á SENHORA MARIA NIVALCY DOS SANTOS SILVA.”
Esclarecemos
que a parte da área de terras a ser doada é de
propriedade desta municipalidade, registrada no cartório do Ofício Único de
Sítio Novo.
A
presente doação se justifica pelo fato da Donatária ter desocupado o espaço do
Mercado Público Municipal onde fixava residência a mais de 20 (vinte) anos e ao
ser retirada de seu local não tem a mínima condição de comprar um lote para
construir sua residência.
Isto
posto, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para
que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e
distinta consideração.
Na expectativa de que VOSSA EXCELÊNCIA, e os demais Membros
desse Legislativo Municipal darão a este Projeto a atenção devida, de forma possível, antecipamos e
renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
____________________________________
ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL