PROJETO DE LEI N.º 037/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA FPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI Nº 037/2023
Excelentíssimo
Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores, da Câmara Municipal Sitio Novo/MA
Na
forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa Colenda casa
legislativa o projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA FPM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que se justifica, em primeiro, pela necessidade de
investimentos no Município, com a aplicação para que produza melhorias na
condição de vida dos munícipes.
Nos
termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposições de Motivos, o anexo projeto de lei autorizativa para financiamento
com no âmbito do programa
FINISA(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) nos termos da Resolução
CMN nº 4.995/2022 e suas alterações, destinado a aquisição de Sistema de Energia Fotovoltaica,
Aquisição de uma Pa Carregadeira e Construção de Pontes de Concreto,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
Por
força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei
Complementar nº 101/200) é condição da contratação de operação de crédito a
existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio
do Projeto de Lei que se segue.
Ademais,
faz-se necessário por força do supracitado ordenamento jurídico a inclusão no
orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação.
Ao
lado disso, com a adesão ao FINISA – Financiamento à infraestrutura haverá
incremento do patrimônio municipal permitindo o seu desenvolvimento econômico e
social por meio de investimentos em infraestrutura. Desde logo, haverá melhoria
na qualidade de vida da população que será atendida em seus anseios e
expectativas por meio da presente administração.
Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
O
Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do
FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado
o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com
abertura de programa especial de trabalho.
Ante
ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o
Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime de URGÊNCIA, na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal.
Certo
de que esta solicitação será atendida, renovo protestos de estima e especial
apreço.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Sítio Novo, Estado do Maranhão, em 05 de junho de 2023.
__________________________________________
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
Prefeito Municipal
PROJETO
DE LEI N.º 037/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM GARANTIA FPM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito
Municipal de SITIO NOVO/MA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do que disciplina a
Constituição Federal, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento) nos termos
da Resolução CMN nº 4.995/2022 e suas alterações, destinado a Aquisição de Sistema
de Energia Fotovoltaica, Aquisição de uma Pa Carregadeira e Construção de
Pontes de Concreto, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art.
2º. Para
garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas de que tratam os artigos 158 e
159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3° da Constituição Federal,
nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição
Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art.
3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.
4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.
5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art.
6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão, aos 05 dias do mês de junho
do ano de 2023.
____________________________________
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
Prefeito Municipal