PROJETO DE LEI Nº 028/2023-GP. Concede reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com base na Medida Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional n
PROJETO DE LEI Nº 028/2023-GP.
Concede
reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias com base na Medida Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional nº
120, de 5 de maio de 2022.
.
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias com base na Medida
Provisória nº 1.143/22 e Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º O
anexo I da Lei Municipal nº 0483/2022 passa a vigorar de acordo com o anexo I
da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do
Maranhão, em 09 de março de
2023.
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 028/2023-GP.
ANEXO I – CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
Cargo |
Nivel |
Jornada de Trabalho Semanal |
Quant. |
Salário R$ |
Área de Formação |
Agente Comunitário de Saúde |
I |
40 horas |
53 |
2.604,00 |
Ensino Médio |
Agente Comunitário de Saúde |
II |
40 horas |
2.995,00 |
Ensino Técnico |
|
Agente Comunitário de Saúde |
III |
40 horas |
3.125,00 |
Ensino Superior |
Cargo |
Nível |
Jornada de Trabalho Semanal |
Quant. |
Salário R$ |
Área de Formação |
Agente de Combate às Endemias |
I |
40 horas |
2 |
2.604,00 |
Ensino Médio |
Agente de Combate às Endemias |
II |
40 horas |
2.995,00 |
Ensino Técnico |
|
Agente de Combate às Endemias |
III |
40 horas |
3.125,00 |
Ensino Superior |
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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL