PROJETO DE LEI Nº 027/2023-GP. Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº
027/2023-GP.
Concede
reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e
dá outras providências.
ANTONIO
COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O
Município de Sítio Novo – MA, concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre o
salário dos Conselheiros Tutelares, conforme Inciso I, do Art. 27, da Lei Municipal
nº 256/2004.
Parágrafo Único. Em decorrência do
disposto no caput, o valor da remuneração corresponderá a R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais).
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão,
em 09 de março
de 2023.
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ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL