PROJETO DE LEI Nº 026/2023 - GP. Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá out
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO
DE LEI Nº 026/2023 - GP.
Concede reajuste salarial a servidores
públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do
município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.
ANTONIO COELHO
RODRIGUES, Prefeito do Município de
Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - O Município de Sítio Novo – MA, a partir de 1º de março de 2023, concede os seguintes reajustes:
I – de 7% (sete por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Advogado,
Agrônomo, Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Contador,
Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Preparador Físico,
Psicólogo, Veterinário, Zootecnista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de
Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Fiscal de Arrecadação de
Tributos, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Eletricista,
Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, do quadro de pessoal
efetivo do Poder Executivo Municipal;
II – de 15% (quinze por cento) sobre o salário
dos funcionários ocupantes dos seguintes
cargos: Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Professor MAG 1 Classe I (20h),
Professor MAG 1 Classe II (20h), Professor MAG 1 Classe III (20h), Professor
MAG 1 Classe I (40h), Professor MAG 1 Classe II (40h), Professor MAG 1 Classe
III (40h), Professor MAG 2 Classe I (20h), Professor MAG 2 Classe II (20h),
Professor MAG 2 Classe III (20h), Professor MAG 2 Classe IV (20h), Professor
MAG 2 Classe V (20h), Professor MAG 2 Classe I (40h), Professor MAG 2 Classe II
(40h), Professor MAG 2 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe IV (40h),
Professor MAG 2 Classe V (40h) e Supervisor Escolar, do quadro de pessoal
efetivo do Poder Executivo Municipal;
Art. 2° - O
valor pago a título de Vale Alimentação fica fixado em R$ 200,00
(duzentos reais), abrangendo todos os funcionários ocupantes dos cargos de: Agente de Combate às Endemias,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Serviços Odontológicos, Digitador, Educador Social, Fiscal de Arrecadação
de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade,
Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Abatedor, Auxiliar de Serviços
Gerais, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Gari, Mecânico, Motorista,
Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor e Vigia, do quadro de pessoal
efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art.
3° - Os Cargos do Quadro de
Pessoal Efetivo com a denominação, simbologia, jornada de trabalho,
quantitativo, vencimento e área de atuação/especialização/formação, estão
distribuídos por grupos ocupacionais na forma do Anexo I, respectivamente, desta Lei.
Art.
4° - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.
Art.
6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2023.
ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL