PROJETO DE LEI Nº 026/2023 - GP. Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá out

 

 

                                         

 ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

GABINETE DO PREFEITO

 

PROJETO DE LEI Nº 026/2023 - GP.

 

Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

 

          ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

          Art. 1° - O Município de Sítio Novo – MA, a partir de 1º de março de 2023, concede os seguintes reajustes:

 

I – de 7% (sete por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Advogado, Agrônomo, Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Preparador Físico, Psicólogo, Veterinário, Zootecnista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Eletricista, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

II  – de 15% (quinze por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Professor MAG 1 Classe I (20h), Professor MAG 1 Classe II (20h), Professor MAG 1 Classe III (20h), Professor MAG 1 Classe I (40h), Professor MAG 1 Classe II (40h), Professor MAG 1 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe I (20h), Professor MAG 2 Classe II (20h), Professor MAG 2 Classe III (20h), Professor MAG 2 Classe IV (20h), Professor MAG 2 Classe V (20h), Professor MAG 2 Classe I (40h), Professor MAG 2 Classe II (40h), Professor MAG 2 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe IV (40h), Professor MAG 2 Classe V (40h) e Supervisor Escolar, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

          Art.     2°         -        O valor pago a título de Vale Alimentação fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais), abrangendo todos os funcionários ocupantes dos cargos de: Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Digitador, Educador Social, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Abatedor, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Gari, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor e Vigia, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

          Art.     3°         - Os Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo com a denominação, simbologia, jornada de trabalho, quantitativo, vencimento e área de atuação/especialização/formação, estão distribuídos por grupos ocupacionais na forma do Anexo I, respectivamente, desta Lei.

         

          Art.     4°         - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

         

          Art.     5º         - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

 

          Art.     6º         - Revogam-se as disposições em contrário.

 

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2023.

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL