PROJETO DE LEI 023-2022 SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 023/2022                        Sitio Novo/MA, 07 de novembro  de 2022

 

 

SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), e dá outras providências.

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Sitio Novo, Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe no artigo 167 inciso VI, artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), no Orçamento vigente, do Município de Sitio Novo, na seguinte Dotação Orçamentária:

12

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

17.512.0611.1021.0000

CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ESGOTOS, BUEIROS E GALERIAS

4.4.90.51

Obras e Instalações

820.000,00

 

Artigo 2º - Atendendo o que dispõe o inciso III, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a anulação parcial dos saldos orçamentários da seguinte dotação orçamentária:

 

11

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

25.752.0506.3133.0000

Implantação de Painéis Solares Fotovoltaicos

4.4.90.51

Obras e Instalações

820.000,00

 

Art. 3º -  Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Art. - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL