PROJETO DE LEI Nº 022/2022-GP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 022/2022-GP
O Prefeito do Município de Sítio Novo, ANTÔNIO COELHO RODRIGUES, Estado do Maranhão, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta à judiciosa apreciação da
colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar à CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, CNPJ nº
07.307.267/0001-75, com sede na rua Ministro Jonas, s/nº, Centro, Sítio
Novo/MA, um lote urbano com as seguintes características:
Um lote urbano com
área de 705,836 M² desmembrada da área maior de propriedade desta
municipalidade, matriculada sob nº 1543 no livro 2 - I, fls. 167, no cartório do Ofício Único de Sítio
Novo com área de 51,60,00 localizado na rua 19 de dezembro deste município de
Sitio Novo/MA, com o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro
ao NORTE no Marco M-1, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.509,000 m e N:
9.349.854,000 m, confrontando com a RUA 19 DE DEZEMBRO, numa e distância de
16,00 m, até o Marco M-2, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E:
311.524,890 m e N: 9.349.851,407 m, confrontando com ADRIANO DA LUZ RODRIGUES,
numa e distância de 31,20 m, até o Marco M-3, rumo ao SUL, definido pelas
coordenadas UTM - E: 311.519,864 m e N: 9.349.820,614 m, confrontando com o
mesmo, numa e distância de 35,04 m, até o Marco M-4, rumo ao OESTE, definido
pelas coordenadas UTM - E: 311.485,173 m e N: 9.349.815,692 m, confrontando com
o mesmo, numa e distância de 2,54 m, até o Marco M-5, rumo ao OESTE, definido
coordenadas UTM - E: 311.482,634 m e N: 9.349.815,863 m, confrontando com a
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, numa e distância de 8,99 m, até Marco M-6, rumo ao NORTE, definido pelas
coordenadas UTM - E: 311.488,753 m N:
9.349.822,449 m, confrontando com a mesma, numa e distância de 9,60 m até o
Marco M-7, rumo ao LESTE, definido pelas coordenadas UTM - E: 311.497,74 m e N:
9.349.825,818 m, confrontando com o Sr. Helio Canapúm, numa e distânci de 11,97
m, até o Marco M-8, rumo ao Norte, definido pelas coordenadas UTM – E
311.505,840 m e N: 9.349.834,640 m, confrontando com o mesmo, numa distância de 19,62 m, até o Marco M-1, Ponto
inicial da descrição deste perímetro, representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o WGS84. Todos
os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM”
Artigo 2º - A Referida doação destina-se a construção de
estacionamento para a casa legislativa.
Artigo 3º - A donatária não
poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou
gratuitamente, a outros sem autorização prévia e por escrito do Município.
Artigo 4º - As obras de
construção para atingir a finalidade prevista da presente doação, deverão ser
iniciadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da publicação
desta Lei.
Artigo 5º - Durante a vigência
desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir
sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Artigo 6º - A falta de
cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da
doação ou a extinção da donatária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e
instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito à
posse ao Município, as quais, como parte integrante daquele, não dará direito a
nenhuma indenização ou compensação.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVO, Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois
mil e vinte e dois.
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 022/2022-GP. Sítio Novo/MA, 08 de setembro
de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (ras),
Tenho a
honra de submeter, a apreciação dessa Casa Legislativa por intermédio de Vossa
Excelência, o Projeto de Lei nº 022/2022, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À CÂMARA
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Esclarecemos
que a parte da área de terras a ser doada é de
propriedade desta municipalidade, matriculado sob nº 1543 no livro 2 - I, fls. 167, no cartório do Ofício Único de Sítio Novo com
área de 51,60,00 localizado na
rua 19 de dezembro,
destinando-se exclusivamente a construção de estacionamento para a casa
legislativa.
Isto
posto, resta-nos esperar o beneplácito dessa Egrégia Câmara de Vereadores para
que a matéria seja convertida em Lei, quando subscrevemo-nos com real e
distinta consideração.
Na expectativa de que VOSSA EXCELÊNCIA, e os demais Membros
desse Legislativo Municipal darão a este Projeto a atenção devida, de forma possível, antecipamos e
renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL