PROJETO DE LEI Nº 020/2022 TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
TORNA
PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio
Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica declarada área
permanente do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho, atualmente com
tamanho de 05, 90, 44 hectares conforme mapa e memorial descritivo constantes
no anexo I da presente lei.
Art. 2º - A partir da data da
publicação desta lei, fica vedado o fracionamento ou desmembramento da área
descrita no art. 1º para a realização de qualquer benfeitoria que não seja
relacionada a ampliação do Parque de Vaquejadas.
Art. 3º - O poder público
municipal, por meio de seus órgãos administrativos, principalmente a Secretaria
de Desenvolvimento Humano, tomará todas as medidas cabíveis para coibir
qualquer infração no disposto na presente lei.
Art. 4º - Fica vedado a
utilização da área do Parque de Vaquejadas Protásio José Marinho para
finalidade diversa das atividades relacionadas a sua natureza, e mesmo estes
com expressa autorização do poder executivo municipal.
Art. 5º - Fica vedada a ocupação
de qualquer área do parque por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem prévia
e expressa autorização do poder executivo municipal.
Art. 6º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 01 de agosto de
2022.
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ANTONIO
COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL