PROJETO DE LEI Nº 014/2022 Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
Concede
reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e
dá outras providências.
ANTONIO
COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso I do
art. 27 da Lei 256/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
I-
A
remuneração dos Conselheiros Tutelares será de $ 2.187,00 (dois mil, cento e oitenta e
sete reais) sendo reajustado no mesmo período da revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Município, obedecendo no mínimo ao IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
estabelecidas em lei.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão,
em 25 de
fevereiro de 2022.
ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL