PROJETO DE LEI Nº 014/2022 Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 014/2022 

Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

 

 

               ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

               Art. 1°  - O inciso I do art. 27 da Lei 256/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

I-        A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de $ 2.187,00 (dois mil, cento e oitenta e sete reais) sendo reajustado no mesmo período da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município, obedecendo no mínimo ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

 

               Art. 2°  - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

              

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

 

               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 25 de fevereiro de 2022.

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL