PROJETO DE LEI Nº 013-2021 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO E DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS A SEREM APLICADOS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-
PROJETO DE LEI Nº 013/2021-GP
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS TARIFAS DE
ÁGUA E ESGOTO E DOS PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS A SEREM APLICADOS PELO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE NO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO- MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sítio Novo, Estado do
Maranhão, ANTÔNIO COELHO RODRIGUES no
uso de suas atribuições e com base na Lei Orgânica do Município de Sítio Novo, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica reajustado o valor das Tarifas de Água e
Esgoto aplicadas pelo SAAE no município de Sítio Novo, em 13,12% (treze vírgula doze por cento), em todas as faixas e
categorias de consumo, conforme Tabela 1, do anexo 1.
Art.
2º - Ficam ratificados os valores dos Preços Públicos
dos demais serviços prestados pelo SAAE de Sítio Novo- MA, conforme Tabela 2 do
Anexo1.
Art.
3º - A partir da vigência da presente lei, fica o SAAE
autorizado a cobrar tarifas referente ao fornecimento de água e esgoto em toda
extensão territorial, compreendida como interior do município de Sítio Novo, a
qual presta seus serviços.
Parágrafo
Primeiro – A tarifa descrita
no caput do presente artigo terá o
valor de R$ 25 (vinte e cinco reais)
para imóveis residenciais e de R$ 30,00
(trinta reais) para o setor comercial
(bares, restaurantes, lava jato, etc...)
Art.
4º - As tarifas aplicadas pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto – SAAE, serão
atualizadas anualmente a partir do ano de 2023 tendo como índice de correção o IPCA/IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mediante autorização
legislativa.
Art.5º- Para fins de divulgação à população, o SAAE de
Sítio Novo- MA, fixará a tabela com os valores da Tarifas de Água Tratada, por
categoria e por faixas de consumo, e dos Preços Públicos dos demais serviços
prestados pela autarquia, por item material ou serviço, em local de fácil
acesso para conhecimento do público em geral e em sítio eletrônico na internet.
Art.
6º- O SAAE, dará publicidade sobre as novas Tarifas de
Água, dos Preços Públicos dos demais serviços prestados aos seus usuários e
consumidores, através de mensagem em suas contas/faturas de água, e nos portais
da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/MA, na Imprensa local, informando o
percentual do reajuste tarifário.
Art.
7º- Os itens 07, 11, 20, 21 e 22 do Anexo 1 Tabela
II, serão cobrados no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo
vigente.
Art.
8º- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a
sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial o “caput” do art. 1º e seu § 2º da lei
387/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, aos 18 de novembro de 2021.
___________________________________________
ANTÔNIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
TABELA I - TARIFA DE ÁGUA TRATADA
I
SERVIÇO MEDIDO M³ |
||
CATEGORIA
RESIDÊNCIAL |
TARIFA
ATUAL |
TARIFA
ATUALIZADA |
Consumo mínimo até
15m³ |
R$ 26,84 |
R$ 30,36 |
Consumo mínimo até
20m³ |
R$ 28,67 |
R$ 32,43 |
Consumo mínimo até 25m³ |
R$ 30,86 |
R$ 34,90 |
Consumo mínimo até
30m³ |
R$ 36,35 |
R$ 41,11 |
Consumo mínimo até
35m³ |
R$ 38,97 |
R$ 44,08 |
I
SERVIÇO MEDIDO M³ |
||
CATEGORIA
COMERCIAL |
TARIFA
ATUAL |
TARIFA
ATUALIZADA |
Consumo mínimo até
35m³ |
R$ 49,22 |
R$ 55,67 |
Consumo mínimo até
50m³ |
R$ 71,12 |
R$ 80,45 |
Consumo mínimo até
100m³ |
R$ 112,82 |
R$ 127,62 |
Consumo mínimo até
200m³ |
R$ 237,04 |
R$ 268,13 |
II
SERVIÇO NÃO MEDIDO M³ |
||
CATEGORIA
RESIDÊNCIAL |
TARIFA
ATUAL |
TARIFA
ATUALIZADA |
Consumo mínimo até
15m³ |
R$ 24,64 |
R$ 27,87 |
Consumo mínimo até
20m³ |
R$ 26,47 |
R$ 29,94 |
Consumo mínimo até
25m³ |
R$ 28,67 |
R$ 32,43 |
Consumo mínimo até
30m³ |
R$ 34,16 |
R$ 38,64 |
Consumo mínimo até
35m³ |
R$ 36,78 |
R$ 41,60 |
II
SERVIÇO NÃO MEDIDO M³ |
||
CATEGORIA
COMERCIAL |
TARFA
ATUAL |
TARIFA
ATUALIZADA |
Consumo mínimo até
35m³ |
R$ 47,03 |
R$ 53,20 |
Consumo mínimo até
50m³ |
R$ 68,93 |
R$ 77,97 |
Consumo mínimo até
100m³ |
R$ 111,63 |
R$ 126,27 |
Consumo mínimo até
200m³ |
R$ 234,85 |
R$ 265,66 |
III SERVIÇO MEDIDO POR M² |
|||||
ITEM |
CATEGORIA |
UND |
QUANTIDADE
P/ REFERÊNCIA |
VALOR
UNITARIO |
TOTAL |
1 |
RESIDENCIAL |
M² |
56,00 |
0,59 |
33,04 |
2 |
COMERCIAL |
M² |
200,00 |
0,67 |
134,00 |
TABELA 2
PREÇOS PÚBLICOS DOS DEMAIS SERVIÇOS
Itens |
Discriminação
dos Serviços |
Valor
R$ |
01 |
Alteração de
Cadastro (mudança de nome) |
5,00 |
02 |
Desligação |
8,00 |
03 |
Conservação de
hidrômetro |
3,00 |
04 |
Extrato de debito |
2,00 |
05 |
Aviso de Débito |
Sem
ônus |
06 |
Certidão negativa
de debito (CND) |
4,00 |
07 |
Multa por infração
(auto- religação, ligação clandestina, etc..) |
220,00 |
08 |
Emissão de 2º via
(conta d’água) |
2,00 |
09 |
Religação |
20,00 |
10 |
Taxa de Expediente
(Serviço com medidor) |
4,30 |
11 |
Taxa de Expediente
(Serviço sem medidor) |
2,50 |
LIGAÇÃO
DE ÁGUA |
||
Itens |
Discriminação
dos Serviços |
Valor
R$ |
10 |
LIGAÇÃO
DE ÁGUA |
|
10.1 |
Residencial |
20,00 |
10.2 |
Comercial |
25,00 |
10.3 |
Industrial |
80,00 |
11 |
Multa por violação
de hidrômetro |
220,00 |
12 |
Verificação de
Vazamento nas instalações e vistorias no imóvel |
5,00 |
13 |
Multa por dia de
atraso |
1,00 |
14 |
Substituição de
registro de passagem |
8,00 |
15 |
Substituição do
cavalete |
8,00 |
16 |
Instalação de
hidrômetro |
10,00 |
20 |
Multa por
fornecimento clandestino de água ao vizinho |
220,00 |
21 |
Multa por
desperdício considerável de água tratada |
220,00 |
22 |
Multa por falta de
filtro de reutilização de água de piscinas. |
220,00 |
Observação: Os itens 07, 11, 20, 21 e 22 são cobrados 20% do valor do
salário mínimo vigente.