PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01-2021 Autoriza o Poder Legislativo a criar 1 (um) cargo de Motorista, alterando a Lei n. 434/2019 de 26 de março de 2019.

 

 

         

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001/2021

 

 Autoriza o Poder Legislativo   a criar 1 (um) cargo de Motorista, alterando a Lei n. 434/2019 de 26 de março de 2019.

  

 

O Presidente da Câmara municipal de Sitio Novo, MA, no uso de suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o cargo de motorista, com 01(uma) vaga e com atribuições e requisitos de investidura constante no anexo I desta lei.

 

Art. 2º - A função terá uma (1) vaga, com as atribuições, os requisitos para provimento, carga horária e condições de trabalho conforme seguem abaixo e que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 434/2019.

 

Parágrafo Único – O vencimento base do Cargo de Motorista é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. incluindo-se na tabela do Anexo I.  da Lei nº 434/2019, a seguinte redação:

 

 

Denominação

Quantidade

Carga horária semanal

Simbologia

Vencimento

Motorista

01

40 horas

MOT

1.100,00

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.

  

Registre-se e Publique-se

 

JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

PRESIDENTE

 

 

 

 

 

Anexo I

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista

GRUPO: QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

ATRIBUIÇÕES:

a)    Descrição Sintética: Dirigir/conduzir o veículo para os deslocamentos do Presidente da Câmara Municipal ou pessoas e/ou objetos que ele determinar.

b)    Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte do Presidente ou outros passageiros; auxiliar na acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas; lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança;  tratar as pessoas com educação e discrição; manter o veículo sempre limpo; recolher o veículo à garagem ao final da jornada; zelar pela conservação do veículo; verificar os equipamentos de segurança obrigatórios e documentação do veículo em ordem; proceder reparos de emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a revisão e/ou conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico(lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive calibragem de pneus o ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme manual do veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações, ofícios, malotes de bancos, etc., executar tarefas afins.  

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)    Carga horária: 40 horas semanais

b)    Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como em viagens e frequência em cursos de especialização.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)           Idade: 21 anos

b)           Instrução Formal: ensino fundamental completo e CNH AB, no mínimo.

c)           Recrutamento: livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal LOTAÇÃO: Gabinete do Presidente.

 

 

 

JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

PRESIDENTE

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O Projeto de Lei Complementar possui fundamento a necessidade deste Poder Legislativo, dispor de um motorista para realizar viagens necessárias de representatividade deste Poder, bem como a necessidade constante de diligencias externas, para o bom desenvolvimento dos trabalhos desta casa, como por exemplo: deslocamento a Receita Federal, INSS, Tribunal de Contas do Estado entre outros.

De outro giro, cabe esclarecer que, hoje, as diligencias externas são realizadas pelos servidores da casa.