PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01-2021 Autoriza o Poder Legislativo a criar 1 (um) cargo de Motorista, alterando a Lei n. 434/2019 de 26 de março de 2019.
ESTADO DO
MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 001/2021
Autoriza o
Poder Legislativo a criar 1 (um) cargo de Motorista, alterando a
Lei n. 434/2019 de 26 de março de 2019.
O Presidente da Câmara municipal de Sitio Novo, MA, no uso de
suas atribuições legais que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ
SABER que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, o cargo de motorista, com 01(uma) vaga e com atribuições e
requisitos de investidura constante no anexo I desta lei.
Art. 2º - A função terá uma (1) vaga, com as atribuições, os
requisitos para provimento, carga horária e condições de trabalho conforme
seguem abaixo e que passam a integrar o Anexo I da Lei nº 434/2019.
Parágrafo
Único – O vencimento base do Cargo de Motorista é de R$ 1.100,00 (mil e cem
reais) para jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. incluindo-se na tabela do Anexo
I. da Lei nº 434/2019, a seguinte
redação:
Denominação |
Quantidade |
Carga horária semanal |
Simbologia |
Vencimento |
Motorista |
01 |
40 horas |
MOT |
1.100,00 |
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar
serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 1º(primeiro)
de janeiro de 2022.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO,
ESTADO DO MARANHÃO AOS 19 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se e Publique-se
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
PRESIDENTE
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista
GRUPO: QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição Sintética: Dirigir/conduzir o veículo para os
deslocamentos do Presidente da Câmara Municipal ou pessoas e/ou objetos que ele
determinar.
b)
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores
destinados ao transporte do Presidente ou outros passageiros; auxiliar na
acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas; lembrar aos ocupantes que usem o
cinto de segurança; tratar as pessoas
com educação e discrição; manter o veículo sempre limpo; recolher o veículo à
garagem ao final da jornada; zelar pela conservação do veículo; verificar os
equipamentos de segurança obrigatórios e documentação do veículo em ordem;
proceder reparos de emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a
revisão e/ou conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível,
água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico(lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive
calibragem de pneus o ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme
manual do veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como:
notificações, ofícios, malotes de bancos, etc., executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO:
a)
Carga horária: 40 horas semanais
b)
Especial: o exercício da função poderá exigir a
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; bem como em
viagens e frequência em cursos de especialização.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a)
Idade: 21 anos
b)
Instrução Formal: ensino fundamental completo e CNH AB,
no mínimo.
c)
Recrutamento: livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara Municipal LOTAÇÃO:
Gabinete do Presidente.
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar possui fundamento a necessidade
deste Poder Legislativo, dispor de um motorista para realizar viagens
necessárias de representatividade deste Poder, bem como a necessidade constante
de diligencias externas, para o bom desenvolvimento dos trabalhos desta casa,
como por exemplo: deslocamento a Receita Federal, INSS, Tribunal de Contas do
Estado entre outros.
De outro giro, cabe esclarecer que, hoje, as diligencias
externas são realizadas pelos servidores da casa.