PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 009,
DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
A Câmara de SITIO NOVO, Estado de MARANHÃO decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2022, no valor global de R$ 80.000.000,00 (oitenta
milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes,
compreendendo:
I - Orçamento
Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa
detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e
de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua
natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da
despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e
publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas
mencionada no parágrafo anterior
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em
valores iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste
artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I - RECEITA DO TESOURO 43.482.000,00
1
- RECEITAS CORRENTES 32.039.000,00
1.1
- Receita Tributária 1.647.000,00
1.2
- Receita de Contribuições 700.000,00
1.3
- Receita Patrimonial 75.000,00
1.6
- Receita de Serviços 10.000,00
1.7
- Transferências Correntes 29.607.000,00
2
- RECEITAS DE CAPITAL 11.443.000,00
2.1
- Operações de Crédito 2.350.000,00
2.4
- Transferências de Capital 9.093.000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.000.000,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS
ESPECIAIS 40.400.000,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (4.882.000,00)
RECEITAS
TOTAL 80.000.000,00
Art.
4º - As despesas, no mesmo valor da
receita é fixada em R$ 80.000.000,00 ((oitenta milhões de reais), assim
desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 58.960.000,00 (cinquenta e
oito milhões, novecentos e sessenta mil reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$
21.040.000,00 (vinte e um milhões, quarenta mil reais);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO 33.210.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES 15.293.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 17.567.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 350.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.000.000,00
15 - SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - SITIO
NOVO 1.000.000,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 45.790.000,00
12 - FUNDO DE MANUT.DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTE 27.000.000,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS 16.690.000,00
14 - FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- FMAS 2.100.000,00
DESPESA
TOTAL 80.000.000,00
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 1.700.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO 1.600.000,00
03.10 - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 4.750.000,00
04.10 - SEC. DESENS. ECONÔMICO,
TURISMO, INDUSTRIA E COMER 100.000,00
05.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
HUMANO 1.340.000,00
06.10 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA E 1.070.000,00
08.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
SOCIAL 1.250.000,00
09.12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND
27.000.000,00
10.10 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 7.903.000,00
11.10 - SECRETARIA DE INFRA
ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO UR
11.557.000,00
12.10 - SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE E SANEAMENTO 1.590.000,00
13.13 - SECRETARIA DE SAUDE /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F
16.690.000,00
14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00
15.15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO 1.000.000,00
99.10 - RESERVA DE
CONTIGÊNCIA 350.000,00
TOTAL DAS UNIDADES
80.000.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância
iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas
regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Para ajustes na programação orçamentária, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste
artigo:
I - as suplementações para pessoal e encargos sociais,
limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do
crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do
orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de
custos das unidades administrativas
II - a abertura de crédito suplementar de que trata este
artigo poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de
despesa, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da
origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de
que trata esta lei.
III -
que utilizem recurso do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
IV -
proveniente do excesso de arrecadação;
V- à conta de recursos consignados na reserva de
contingência;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º
- Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições
da constituição do município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2022.
Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos
do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 10º
- Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados
nos respectivos orçamentos.
Parágrafo
único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito
através do grupo extraorçamentário.
Art.
11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Sitio Novo/MA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
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ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
Prefeito
Municipal