PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 009, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

 

            A Câmara de SITIO NOVO, Estado de MARANHÃO decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

            Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, no valor global de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

 

            I -  Orçamento Fiscal;

 

            II - Orçamento da Seguridade Social;

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

            Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.

 

            § 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

 

            § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

 

            Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).

 

            Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

 

            A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento

 

 

                          ESPECIFICAÇÕES                                                                 VALORES

 

I - RECEITA DO TESOURO                                                                                         43.482.000,00

                   1 - RECEITAS CORRENTES                                32.039.000,00

                   1.1 - Receita Tributária                                               1.647.000,00

                   1.2 - Receita de Contribuições                                       700.000,00

                   1.3 - Receita Patrimonial                                                 75.000,00

                   1.6 - Receita de Serviços                                                 10.000,00

                   1.7 - Transferências Correntes                                  29.607.000,00

 

                   2 - RECEITAS DE CAPITAL                                11.443.000,00

 

                   2.1 - Operações de Crédito                                         2.350.000,00

                   2.4 - Transferências de Capital                                   9.093.000,00

 

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA         1.000.000,00

 

III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS                                              40.400.000,00

 

IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB                                                      (4.882.000,00)

 

                                         RECEITAS TOTAL                                                               80.000.000,00

 

            Art. 4º - As  despesas, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 80.000.000,00 ((oitenta milhões de reais), assim desdobrados:

 

            I - no Orçamento Fiscal, em R$ 58.960.000,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais);

 

            II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 21.040.000,00 (vinte e um milhões, quarenta mil reais);

 

            Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento

 

                         ESPECIFICAÇÕES                 VALORES

 

I - RECURSOS DO TESOURO                                                                                     33.210.000,00

            1 - DESPESAS CORRENTES         15.293.000,00

              2 - DESPESAS DE CAPITAL        17.567.000,00

              3 - RESERVA CONTINGÊNCIA          350.000,00

 

II - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA       1.000.000,00

           15 - SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO - SITIO NOVO     1.000.000,00

 

 

III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS                                           45.790.000,00

           12 - FUNDO DE MANUT.DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTE 27.000.000,00

           13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS           16.690.000,00

           14 - FUNDO MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS    2.100.000,00

 

          DESPESA TOTAL                                                                                                 80.000.000,00

 

 

IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01.11 - CÂMARA MUNICIPAL                                                       1.700.000,00

02.10 - GABINETE DO PREFEITO                                                   1.600.000,00

03.10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO                         4.750.000,00

04.10 - SEC. DESENS. ECONÔMICO, TURISMO, INDUSTRIA E COMER                       100.000,00

05.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO HUMANO                                      1.340.000,00

06.10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA E                     1.070.000,00

08.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                      1.250.000,00

09.12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUND                   27.000.000,00

10.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                                 7.903.000,00

11.10 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO UR                   11.557.000,00

12.10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO                               1.590.000,00

13.13 - SECRETARIA DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F                   16.690.000,00

14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                  2.100.000,00

15.15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO                                      1.000.000,00

99.10 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                                   350.000,00

 

                                        TOTAL DAS UNIDADES                                                  80.000.000,00    

            Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

           

            Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

 

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

            Art. 7º- Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

            § 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

            I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas

            II - a abertura de crédito suplementar de que trata este artigo poderá conter inclusão de categoria econômica, de grupo de natureza de despesa, de modalidade de aplicação, de aplicação programada de recursos e da origem das fontes de recursos em cada projeto, atividade e operação especial de que trata esta lei.

           

III - que utilizem recurso do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

           

IV - proveniente do excesso de arrecadação;

 

            V- à conta de recursos consignados na reserva de contingência;

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2022.

       Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.

 

Art. 10º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

 

Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.

 

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sitio Novo/MA, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.

 

 

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal