PROJETO DE LEI Nº 001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO N
PROJETO DE LEI Nº 001
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 1º DE JULHO DE 2020, QUE Fixa os subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo/MA, para o período
da Legislatura de 2021 a 2024.
JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO, PRESIDENTE
DA CÂMARA Municipal de Sítio novo, estado do maranhão, no uso das
atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do
Maranhão, aprovou e eu promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da
Lei Municipal nº 457, de 1º de julho de 2020, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 2º Fica assegurada a revisão
geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do art. 37,
inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, do período entre a fixação e o
momento da implementação, desde que não inferior a 12 (doze) meses, aplicado na
mesma data e de maneira linear a todos os servidores municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2022.” (NR)
Art. 2º
A Lei Municipal nº 457, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-B, com
a seguinte redação:
“Art. 2º-B As despesas
decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria,
consignadas nas Leis Orçamentárias dos respectivos exercícios financeiros.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.
PLENÁRIO VEREADOR LADISLAU DE
OLIVEIRA BARROS, CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
JOSÉ
RUIMAR DINIZ RAPOSO
PRESIDENTE