LEI Nº 0493/2023 - GP. Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.
LEI Nº 0493/2023
- GP. Concede
reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e
dá outras providências.
ANTONIO
COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° - O Município de Sítio Novo – MA, concede reajuste de 7% (sete por cento) sobre o salário dos Conselheiros Tutelares,
conforme Inciso I, do Art. 27, da Lei Municipal nº 256/2004.
Parágrafo
Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração
corresponderá a R$ 2.340,00 (dois mil,
trezentos e quarenta reais).
Art. 2° - As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de março do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão,
em 21 de março
de 2023.
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ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL