LEI Nº 0490/2023. Concede a Revisão Geral anual aos Vereadores, observando o disposto incisos VI e VII do art. 29, no art. 29-A e art. 37, X, todos da Constituição Federal e aos Servidores Ef
LEI Nº 0490/2023.
Concede
a Revisão Geral anual aos Vereadores, observando o disposto incisos VI e VII do
art. 29, no art. 29-A e art. 37, X, todos da Constituição Federal e aos
Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de SITIO
NOVO/MA, altera a nomenclatura do cargo de telefonista, cria o cargo de Agente
de Contratação e cria novas vagas no quadro de pessoal efetivo e dá outras
providencias.
Art. 1º Fica
concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores
efetivos de acordo com o reajuste do salário mínimo, e comissionados do quadro
de pessoal do Poder Legislativo bem como os subsídios dos Vereadores no
percentual de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento) correspondente ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurados entre 01 de
janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica
alterado a quantidade de vagas dos cargos de: vigia (3 vagas), motorista (2
vagas) e auxiliar administrativo (4 vagas) no quadro dos servidores efetivos da
Câmara Municipal constantes no anexo I da presente lei.
Art.
3º
Fica criado o cargo de Agente de Contratação no âmbito da câmara municipal de
acordo com a lei federal nº 14.133/21.
§
1º O
Agente de Contratação será designado pelo Presidente do Poder Legislativo,
entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores da Câmara
Municipal de Sítio Novo.
§
2º
Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Legislativo,
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação.
Art.
4º
Fica alterada no quadro de servidores da Câmara municipal a nomenclatura do
cargo de “telefonista” para “Recepcionista”.
Parágrafo
Único: Compete a Recepcionista atender membros da comunidade e
visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para
prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados, bem
como atender chamadas telefônicas.
Art. 5º As despesas decorrentes da
presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 6º O
anexo I é parte integrante da presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 13 de janeiro de
2023.
___________________________________
ANTÔNIO COELHO
RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
EFETIVOS |
||
Cargos |
Quantidade |
VALOR |
Auxiliar Administrativo |
4 |
R$ 1.302,00 |
Aux. Serviços Gerais |
3 |
R$ 1.302,00 |
Digitador |
1 |
R$ 1.302,00 |
Motorista |
2 |
R$ 1.302,00 |
Recepcionista |
1 |
R$ 1.302,00 |
Vigia |
3 |
R$ 1.302,00 |
Zelador |
3 |
R$ 1.302,00 |
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO |
||
Cargos |
Quantidade |
VALOR |
Tesoureiro |
1 |
R$ 3.407,61 |
Diretor Administrativo |
1 |
R$ 1.646,38 |
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 2.135,03 |
Assessor Jurídico |
1 |
R$ 2.343,61 |
Assessor Contábil |
1 |
R$ 3.515,42 |
Assessor de Imprensa |
1 |
R$ 1.420,23 |
Controlador |
1 |
R$ 1.757,71 |
Secretario Administrativo |
1 |
R$ 1.646,38 |
QUADRO DE AGENTES POLITICOS –
VEREADORES |
||
Cargos |
Quantidade |
VALOR |
Vereador Presidente |
1 |
R$ 7.030,85 |
Vereadores |
10 |
R$ 5.859,04 |