LEI Nº 0485/2022 TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
Nº 0485/2022
TORNA PERMANENTE A ÁREA TERRITORIAL DO
PARQUE DE VAQUEJADAS PROTÁSIO JOSÉ MARINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão,
no uso das atribuições
legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do Maranhão, aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica declarada área permanente do Parque de
Vaquejadas Protásio José Marinho, atualmente com tamanho de 05, 90, 44 hectares
conforme mapa e memorial descritivo constantes no anexo I da presente lei.
Art.
2º - A partir da data da publicação desta lei, fica vedado o fracionamento
ou desmembramento da área descrita no art. 1º para a realização de qualquer
benfeitoria que não seja relacionada a ampliação do Parque de Vaquejadas.
Art.
3º - O poder público municipal, por meio de seus órgãos administrativos,
principalmente a Secretaria de Desenvolvimento Humano, tomará todas as medidas
cabíveis para coibir qualquer infração no disposto na presente lei.
Art.
4º - Fica vedado a utilização da área do Parque de Vaquejadas Protásio José
Marinho para finalidade diversa das atividades relacionadas a sua natureza, e
mesmo estes com expressa autorização do poder executivo municipal.
Art. 5º - Fica vedada a
ocupação de qualquer área do parque por qualquer pessoa, física ou jurídica,
sem prévia e expressa autorização do poder executivo municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2022.
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ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO
MUNICIPAL