LEI Nº 0478/2022. SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE SITIO NOVO-MA , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


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LEI N°0478/2022.

 

 

 


Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo - MA e dá outras providências.

ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. Io - O inciso I do art. 27 da Lei 256/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

I- A remuneração dos Conselheiros Tutelares será de $ 2.187,00

(dois mil, cento e oitenta e sete reais) sendo reajustado no mesmo período da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município, obedecendo no mínimo ao IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Art. 2o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de Io de março do corrente ano.

Caixa de texto: Av. Leonardo de Almeida, S/N° - Centro - CEPJ/65.925-000 - CNPJ: 05.631.031/0001-64
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do

Maranhão, em 16 de março de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL