LEI Nº 0474/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 423/2017 QUE DISPOE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI N.º 0474/2021.
“ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 423/2017 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Sítio novo, estado do maranhão,
no uso das
atribuições legais e constitucionais, faço saber em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Sítio novo, Estado do
Maranhão, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O
Art. 156 da Lei nº 423/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156. O IPTU será devido
anualmente e calculado mediante a aplicação sobre o valor venal dos imóveis
respectivos as seguintes alíquotas, observando o zoneamento fiscal definido na
tabela abaixo:
I
– Imposto Predial Urbano:
Zona Fiscal |
Bairros |
Imóveis Residenciais |
Imóveis Não Residenciais |
I |
Centro |
0,6 % |
1,10% |
II |
Parque Leontino
Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento |
0,6
%
|
1,10%
|
III |
Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória |
0,5 % |
1,10%
|
IV |
Demais áreas
urbanas |
0,5 %
|
1,10%
|
II – Imposto Territorial Urbano:
Zona Fiscal |
Bairros |
Terrenos com Muro e
Calçada |
Terrenos Baldios |
I |
Centro |
2,10% |
3,10% |
II |
Parque Leontino
Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento |
1,80% |
2,10% |
III |
Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória |
1,60%
|
2,00% |
IV |
Demais áreas
urbanas |
1,50% |
1,90% |
§ 1º. Quando se
tratar de terreno baldio em rua pavimentada, o valor do imposto será acrescido
em 50% (cinquenta por cento);
§ 2º. Quando se
tratar de terreno sujeito a alagamento, o valor do imposto sofrerá um desconto
de 50% (cinquenta por cento);
§ 3º. Quando se
tratar de terreno encravado, o valor do imposto sofrerá um desconto de 30%
(trinta por cento);
§ 4º Quando se
tratar de terreno em Gleba, sofrerá um desconto de 50% (cinquenta por cento).
§ 5º Considera-se
gleba a área de terra superior a 10 ha. (dez hectares) que não tenha sido
parcelada.
Art.
2º Fica
acrescido na Lei nº 423/2017 o anexo IX que trata do valor venal dos imóveis
com base em Planta Genérica e de valores para terrenos e edificações.
Art.
3º Fica
acrescido na Lei nº 423/2017 o art. 173-A que tem a seguinte redação:
Art.
173-A Os preços
referenciais de terras e imóveis rurais (em R$) serão avaliados com base na
Tabela PPR/01/SR/12/2018 emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
Art.
4º A Tabela
II do Anexo I, e os anexos II ao VIII da Lei nº 423/2017 passarão a vigorar com
a redação dada pelos anexos presente Lei.
Art. 5. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2021.
___________________________________________
ANTONIO COÊLHO RODRIGUES
Prefeito Municipal
TABELA II
VALORES
UNITÁRIOS DE METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO CORRESPONDENTE AOS TIPOS E PADRÕES DA
TABELA I
TIPO |
PADRÃO |
VALOR UNITÁRIO DE m² DE CONSTRUÇÃO – R$ |
1 |
A |
120,00 |
1 |
B |
180,00 |
1 |
C |
240,00 |
1 |
D |
300,00 |
2 |
A |
100,00 |
2 |
B |
160,00 |
2 |
C |
220,00 |
3 |
A |
80,00 |
3 |
B |
120,00 |
3 |
C |
160,00 |
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS À COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA
I - ALÍQUOTA do ISSQN |
|
||
SERVIÇO |
ALÍQ |
|
|
1 – Serviços de
informática e congêneres. 1.01 – Análise e
desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento
de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de
programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento
ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e
consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico
em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas
de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
5,0% |
|
|
2 – Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de
pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
5,0% |
|
|
3 – Serviços prestados
mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – Cessão de
direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 – Exploração de
salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras
esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de
diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de
qualquer natureza. 3.03 – Locação,
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos
de qualquer natureza. 3.04 – Cessão de
andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
5,0% |
|
|
4 – Serviços de saúde,
assistência médica e congêneres. |
5,0% |
|
|
4.01 – Medicina e
biomedicina. 4.02 – Análises
clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra
sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais,
clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem,
inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços
farmacêuticos. 4.08 – Terapia
ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de
qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob
encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de
repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de
sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. 4.21 – Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 – Planos de
medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos
de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário. |
|
||
5 – Serviços de
medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina
veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais,
clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de
análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação
artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de
sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de
sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie. 5.07 – Unidade de
atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda,
tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 –
Planos de atendimento e assistência médico veterinária. |
5,0% |
||
6 – Serviços de
cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia,
cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas,
tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas,
sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica,
dança, esportes, natação, artes marciais, atividades físicas. 6.05 – Centros de
emagrecimento, spa e congêneres. |
5,0% |
||
7 – Serviços relativos
à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres. 7.02 – Execução, por
administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil,
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS). 7.03 – Elaboração de
planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros,
relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos,
projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 –
Demolição. 7.05 – Reparação,
conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços,
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e
instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação,
raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição,
coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza,
manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e
jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e
tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e
biológicos. 7.13 – Dedetização,
desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres. 7.14 – Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15 – Escoramento,
contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16 – Limpeza e
dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres. 7.17 – Acompanhamento
e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 –
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos,
geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19 – Pesquisa,
perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e
exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20 – Nucleação e
bombardeamento de nuvens e congêneres. |
5,0% |
||
8 – Serviços de
educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento
e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução,
treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza. |
5,00% |
||
9 – Serviços relativos
à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de
qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suíte service,
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com
fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no
preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento,
organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de
turismo. |
5,00% |
||
10 – Serviços de
intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de
planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária. 10.04 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing),
de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento,
corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em
outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento
marítimo. 10.07 – Agenciamento
de notícias. 10.08 – Agenciamento
de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios. 10.09 – Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição
de bens de terceiros. |
5,00% |
||
11 – Serviços de
guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 –
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações. 11.02 – Vigilância,
segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e
cargas. 11.04 – Armazenamento,
depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
5,00% |
||
12 – Serviços de
diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos
teatrais. 12.02 – Exibições
cinematográficas. 12.03 – Espetáculos
circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de
diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates,
taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras,
exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares,
boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e
competições de animais. |
5,00% |
||
12.11 – Competições
esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do
espectador. 12.12 – Execução de
música. 12.13 – Produção,
mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows,
ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento
de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer
processo. 12.15 – Desfiles de
blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 –
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres. 12.17 – Recreação e
animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. |
|
||
13 – Serviços
relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – Fonografia ou
gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02 – Fotografia e
cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres. 13.03 – Reprografia,
microfilmagem e digitalização. 13.04 – Composição
gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. |
5,00% |
||
14 – Serviços
relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 –
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem
ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração,
recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento,
plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e
montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido. 14.07 – Colocação de
molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e
costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto
aviamento. 14.10 – Tinturaria e
lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e
reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e
lanternagem. 14.13 – Carpintaria e
serralheria. |
5,00% |
||
15 – Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão
de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques
pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de
contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação
e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das
referidas contas ativas e inativas. 15.03
– Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04
– Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05
– Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou
em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06
– Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia. 15.07
– Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08
– Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito;emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para
quaisquer fins. 15.09
– Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing). 15.10
– Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral. 15.11
– Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12
– Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13
– Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio. 15.14
– Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15
– Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. 15.16
– Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e
vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do
termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
5,00% |
||
16 – Serviços de transporte de
natureza municipal. 16.01 – Serviços de transporte
coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros. 16.02 – Outros transportes de
natureza municipal. |
5,00% |
||
17 – Serviços de apoio
técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou
consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e
informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia,
digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura
administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento,
coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa. 17.04 – Recrutamento,
agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 17.05 – Fornecimento
de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e
publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais
publicitários. 17.07 – Franquia
(franchising). 17.08 – Perícias,
laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 – Planejamento,
organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 – Organização de
festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que
fica sujeito ao ICMS). 17.11 – Administração
em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12 – Leilão e
congêneres. 17.13 – Advocacia. 17.14 – Arbitragem de
qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15 – Auditoria. 17.16 – Análise de
Organização e Métodos. 17.17 – Atuária e
cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 – Contabilidade,
inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19 – Consultoria e
assessoria econômica ou financeira. 17.20 – Estatística. 17.21 – Cobrança em
geral. 17.22 – Assessoria,
análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento
de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23 – Apresentação
de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
5,00% |
||
18 – Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de
regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
5.0% |
||
19 – Serviços de
distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização
e congêneres. |
5,00% |
||
20 – Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços
portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,
conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços
aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de
terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. |
5,00% |
||
21 – Serviços de
registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais. |
5,00% |
||
22 – Serviços de
exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de
exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
5,00% |
||
23 – Serviços de
programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 –
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres. |
5,00% |
||
24 – Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de
chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres. |
5,00% |
||
25 - Serviços
funerários. 25.01 – Funerais,
inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres. 25.02 – Cremação de
corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou
convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
5,00% |
||
26 – Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere
congêneres. 26.01 – Serviços de
coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres. |
5,00% |
||
27 – Serviços de
assistência social. 27.01 – Serviços de
assistência social. |
5,00% |
||
28 – Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de
avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
5,00% |
||
29 – Serviços de
biblioteconomia. 29.01 – Serviços de
biblioteconomia. |
5,00% |
||
30 – Serviços de
biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de
biologia, biotecnologia e química. |
5,00% |
||
31 – Serviços técnicos
em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres. 31.01 - Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres. |
5,00% |
||
32 – Serviços de
desenhos técnicos. 32.01 – Serviços de
desenhos técnicos. |
5,00% |
||
33 – Serviços de
desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 -
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
5,00% |
||
34 – Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 – Serviços de
investigações particulares, detetives e congêneres. |
5,00% |
||
35 – Serviços de
reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 -
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas. |
5,00% |
||
36 – Serviços de
meteorologia. 36.01 – Serviços de
meteorologia. |
5,00% |
||
37 – Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 – Serviços de
artistas, atletas, modelos e manequins. |
5,00% |
||
38 – Serviços de
museologia. 38.01 – Serviços de
museologia. |
5,00% |
||
39 – Serviços de
ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de
ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço). |
5,00% |
||
40 – Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte
sob encomenda. |
5,00% |
||
ANEXO III
TAXA DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Tabela I
ATIVIDADES INDUSTRIAIS
ATIVIDADE |
ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO |
VALOR |
|
CERÂMICA |
|
(R$ 400,00) |
|
FÁBRICA DE GELO |
|
R$ 120,00 |
|
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EM GERAL |
|
R$ 180,00 |
|
INDÚSTRIA SIDERÚRGICA |
|
R$ 3.000,00 |
|
INDÚSTRIA DE MANUFATURAS |
|
R$ 3.000,00 |
|
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS |
|
R$ 400,00 |
|
OLARIA |
|
R$ 200,00 |
|
SERRARIA |
|
R$ 150,00 |
|
SERRALHERIA |
|
R$ 350,00 |
|
METALÚRGICA |
|
R$ 350,00 |
|
MARMORARIA |
|
R$ 350,00 |
|
INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE MADEIRA |
|
R$ 300,00 |
|
INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO |
|
R$ 200,00 |
|
DESTILARIA |
|
R$ 80,00 |
|
PANIFICADORA, CONFEITARIA |
|
R$ 150,00 |
|
CARVOARIA |
|
R$
500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tabela II
ATIVIDADES COMERCIAIS
ATIVIDADE |
ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO |
VALOR |
|
FRIGORÍFICO |
|
R$ 400,00 |
|
COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL |
|
R$ 300,00 |
|
COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO |
ATÉ 50 M² |
R$ 100,00 |
|
COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO |
DE 50 M² A 100 M² |
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO |
MAIS DE 101 M² |
R$ 400,00 |
|
COMÉRCIO DE CARNE E
PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
R$ 100,00 |
|
COMÉRCIO DE COMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRO/ELETRÔNICO |
|
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO DE PNEUMÁTICO |
|
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO |
POR M² |
R$ 400,00 |
|
COMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO |
|
R$ 180,00 |
|
COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS |
|
R$ 400,00 |
|
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL |
ATÉ 100 M² |
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS EM GERAL |
MAIS DE 100 M² |
R$ 300,00 |
|
COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
|
R$ 200,00 |
|
COMÉRCIO
VAREJISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
|
R$
400,00 |
|
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
|
R$
300,00 |
|
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
ATÉ 100 M² |
R$ 180,00 |
|
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
MAIS DE 100 M² |
R$ 300,00 |
|
COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL |
|
R$ 300,00 |
|
CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS |
|
R$ 600,00 |
|
COMISSIONÁRIA DE VEÍCULOS |
|
R$ 300,00 |
|
COOPERATIVA DE QUAQUER NATUREZA |
|
R$
200,00 |
|
DEPÓSITO DE ARMAZENAGEM E/OU ESTOCAGEM DE MINÉRIO EM GERAL |
POR M² |
R$ 1,80 |
|
DEPÓSITO DE ARMAZENAGEM E/OU ESTOCAGEM DE CARVÃO VEGETAL E MINERAL
|
POR M² |
R$ 1,80 |
|
DEPÓSITO DE RESÍDUOS DE MINÉRIO |
POR M² |
R$ 1,80 |
|
DEPÓSITO E DISTRIBUIÇÃO DE EXPLOSIVOS E PRODUTOS INFLAMÁVEIS |
|
R$ 500,00 |
|
DEPÓSITO EM GERAL |
|
R$ 300,00 |
|
DISTRIBUIDORAS DE ALIMENTOS |
|
R$ 200,00 |
|
DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E DEPÓSITOS DE BEBIDAS |
|
R$ 580,00 |
|
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, FERROVIÁRIA OU HIDROVIÁRIA |
POR M² |
R$ 1,80 |
|
LOJA DE DEPARTAMENTOS |
|
R$
400,00 |
|
MERCADINHO |
|
R$ 100,00 |
|
MERCEARIA |
|
R$ 200,00 |
|
ÓTICAS, RELOJOARIAS E VENDA DE BIJUTERIAS |
|
R$ 200,00 |
|
POSTO DE GASOLINA |
|
R$ 700,00 |
|
PÁTIO DE ESPERA PARA EMBARQUE DE VEÍCULOS EM REBOCADOR
FERROVIÁRIO |
POR M² |
R$ 1,80 |
|
QUITANDA |
|
R$ 100,00 |
|
SUPERMERCADO E HIPERMERCADO |
POR M² |
R$ 2,00 |
|
VENDA A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
|
R$ 600,00 |
|
SORVETERIA |
|
R$ 100,00 |
|
Tabela III
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ATIVIDADE |
ÁREA EM M² OU PESSOAL OCUPADO |
VALOR |
||||
ACADEMIA DE GINÁSTICA |
|
R$
300,00 |
||||
|
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
E MARKETING |
|
R$ 120,00 |
|
||
|
AGENCIAMENTO,
CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
BARES, RESTAURANTES E
SIMILARES |
POR M² |
R$ 1,50 |
|
||
|
BARBEARIA |
|
R$
150,00 |
|
||
|
BOATES E CASA DE SHOW
E ESPETÁCULOS |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
CAPOTARIA |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
CASAS DE JOGOS
ELETRÔNICOS, REGULAMENTOS POR LEI FEDERAL |
|
R$
300,00 |
|
||
|
CASAS LOTÉRICAS |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR |
|
R$
300,00 |
|
||
|
CENTRO DE ESTÉTICA
E/OU SALÃO DE BELEZA |
|
R$ 150,00 |
|
||
|
CINEMA E TEATRO |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
CONSULTÓRIO MÉDICO |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
COLETA E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS, LIXO, ENTULHO E AREIA |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
CORRESPONDENTE
BANCÁRIO |
|
R$ 600,00 |
|
||
|
CONSULTÓRIO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO
|
|
R$ 400,00 |
|
||
|
CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
CONSULTORIA, AUDITORIA
E ASSESSORIA |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
CURSOS, TREINAMENTOS,
AVALIAÇÕES E SIMILARES |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
CURSO PRÉ-VESTIBULAR |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
CYBER CAFÉ |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
DESPACHANTE |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
EMISSORA DE RÁDIO,
REGULAMENTADA POR LEI |
|
R$ 400,00 |
|
||
|
EMISSORA DE TELEVISÃO |
|
R$ 500,00 |
|
||
|
EMPRESA DE TECNOLOGIA
E INFORMÁTICA |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO/FUNDAMENTAL |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
ESCRITÓRIO DE CONTROLE
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS |
|
R$ 900,00 |
|
||
|
ESCRITÓRIO DE CONTROLE
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
R$ 2.000,00 |
|
||
|
ESCRITÓRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE FERROVIAS |
POR M² |
R$ 1,80 |
|
||
|
EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
R$ 950,00 |
|
||
|
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTOS OU RESÍDUOS QUÍMICOS |
|
R$ 420,00 |
|
||
|
ESTÚDIOS FOTOGRÁFICOS |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
FACTORING |
|
R$ 500,00 |
|
||
|
HOSPITAL |
|
R$ 500,00 |
|
||
|
HOTEL E POUSADA |
POR APARTAMENTO |
R$ 25,00 |
|
||
|
IMOBILIÁRIA |
|
R$
300,00 |
|
||
|
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
|
|
R$ 1.600,00 |
|
||
|
LABORATÓRIO DE
ANÁLISES CLINICA |
|
R$ 300,00 |
|
||
|
LAN HOUSE |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
|
|
R$ 200,00 |
|
||
|
LOCADORA DE FITAS,
CDs, DVDs |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
MOTEL |
POR QUARTO |
R$ 30,00 |
|
||
|
MOTO-TAXISTA |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
OFICINA ELÉTRICA E/OU
MECÂNICA |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
SEM INSTRUÇÃO |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
DE NÍVEL MÉDIO |
|
R$ 150,00 |
|
||
|
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
DE NÍVEL SUPERIOR |
|
R$
300,00 |
|
||
|
PROMOÇÃO DE SHOWS,
BAILES, FESTIVAIS E CONGÊNERES |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
R$ 1.500,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE REPARO E
MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL |
|
200,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE MONTAGEM
E/OU MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
|
200,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA |
|
R$
300,00 |
|
||
|
SERVIÇOS FÚNEBRES |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO E REPETIÇÃO DE SINAIS E DADOS |
|
R$ 1.500,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE COLETA,
REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES
( CORREIOS) |
|
R$ 1.300,00 |
|
||
|
SERVIÇOS DE XEROX E
ENCADERNAÇÃO DE DOCUMENTOS |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA |
|
R$ 3.000,00 |
|
||
|
TAXISTA |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
TRANSPORTADORAS DE
CARGAS E PASSAGEIROS |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE TURISMO POR VEÍCULOS |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
TRANSPORTE URBANO DE
CARGAS E PASSAGEIROS |
|
R$ 170,00 |
|
||
|
VENDA DE PASSAGENS E
AGÊNCIA DE TURISMO |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
VENDA E MANUTENÇÃO DE
PLANOS DE SAÚDE |
|
R$ 200,00 |
|
||
|
FLORICULTURA E CESTAS
DE CAFÉ |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
GARAGEM DE APOIO
LOGÍSTICO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E ÔNIBUS |
POR M² |
R$ 1,00 |
|
||
|
CLÍNICA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA |
|
R$ 500,00 |
|
||
|
CLÍNICA VETERNÁRIA |
|
R$
200,00 |
|
||
|
POSTO DE LAVAGEM |
|
R$ 100,00 |
|
||
|
SERVIÇOS CARTORÁRIOS |
|
R$
300,00 |
|
||
|
CULTIVO DE EUCALIPTO |
|
R$ 500,00 |
|
||
Tabela IV
ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
ATIVIDADE |
PESSOAL OCUPADO |
VALOR |
ADMINISTRADOR DE
PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA |
ATÉ 10 PESSOAS |
R$ 200,00 |
ADMINISTRADOR DE
PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA |
DE 11 A 20 PESSOAS |
R$ 250,00 |
ADMINISTRADOR DE
PROPRIEDADE AGROPECUÁRIA |
MAIS DE 20 PESSOAS |
R$ 400,00 |
ANEXO
IV
TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
I- Atividade
ambulante: R$ 10,00 por banca ou similar, ao ano ou fração. |
II- Atividade
feirante: R$ 3,00, por barraca ou similar, ao mês ou fração. |
III- Atividade
eventual: R$ 15,00, por banca ou similar, ao mês ou fração. |
IV- Parque de
Diversões e Exposições: R$ 150,00 por evento, ao mês ou fração. |
V- Exposições e
Feirões para vendas de ônibus, caminhão ou similar: R$ 15,00, por unidade ao
dia; |
VI-Exposições e
Feirões para vendas de automóveis e motos: R$ 8,00, por unidade ao dia. |
VII- Bancas de jornal
e revistas: R$ 20,00, por banca, ao ano ou fração. |
VIII- Postes ou
similares para redes de transmissão de energia elétrica ou de telecomunicações:
R$ 25,00, por unidade, ao ano ou fração. |
IX- Orelhões, cabinas
de telefonia ou similares: R$ 3,00 por unidade, ao ano fração. |
X- Caixas postais ou
similares: R$ 2,50 por unidade ao ano ou fração. |
XI- Tampas de Bueiros,
ralos de esgoto ou similares: R$ 2,00 por unidade, ao ano ou fração. |
XII- Postos de
atendimento bancário, caixas eletrônicos ou similares: R$ 50,00, por unidade,
por ano ou fração. |
XIII- Guichês de
vendas diversas ou similares: R$ 15,00, ao mês ou fração. |
XIV- Caixa de
distribuição de linhas telefônicas: R$ 50,00 por unidade, ao ano |
XV- Publicidade em
Placas, outdoors e similares: R$ 50,00 por unidade ao ano. |
XVI- Shows, apresentações
e similares com interrupção de vias públicas: R$ 30,00 por dia. |
XVII- Rede de
tubulação para fornecimento ou distribuição de esgoto, águas, gases, químicos
ou material tóxico por km anualmente: R$ 140,00 |
XVIII- Torres de
linhas de transmissão de energia elétrica ou de telecomunicações: R$ 90,00,
por unidade, ao ano ou fração. |
XIX- Estrada de Ferro,
por km anualmente: R$ 360,00 |
XX- Infovias, fibra-
ótica, cabos para fornecimento de sinal para canais por assinatura: R$ 1,00
por metro, ao ano. |
ANEXO
V
TABELAS
PARA COBRANÇA DE TAXAS DIVERSAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Requerimento de
qualquer natureza |
R$ 30,00 |
Abate de bovinos, por
unidade abatida |
R$ 70,00 |
Abate de caprinos, por
unidade abatida |
R$ 35,00 |
Abate de suínos, por unidade
abatida |
R$ 35,00 |
Embarque de
passageiro, por pessoa |
R$ 0,50 |
Emissão de Nota Fiscal
Avulsa |
R$ 3,00 |
Emissão de Documento
de Arrecadação Municipal |
R$ 2,00 |
Emissão de AIDF |
R$ 10,00 |
Segunda via de
Documentos e Certidão Negativas |
R$ 30,00 |
Registro de marca
(gado) |
R$ 80,00 |
Uso e Ocupação do Solo |
R$ 600,00 |
Título Definitivo |
R$
1,00 (POR M²) |
ANEXO VI TAXA DE LICENÇA RELATIVA Á EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS E
LOTEAMENTOS |
Tabela I. CONSTRUÇÃO, REFORMA OU REPARO |
ÁREA UTILIZADA POR
PAVIMENTO |
VALOR EM REAIS POR M² |
ATÉ 30 M² |
ISENTO |
DE 31 M² ATÉ 90 M² |
0,65 |
DE 91 M² ATÉ 120 M² |
0,70 |
DE 121 M² ATÉ 200 M² |
0,75 |
DE 201 M² ATÉ 300 M² |
0,80 |
DE 3001 M² ATÉ 500 M² |
0,85 |
ACIMA DE 500 M² |
0,90 |
Tabela II |
MUROS, DIVISÓRIOS E FRONTAIS |
DIMENSÕES |
VALOR EM REAIS POR
METRO LINEAR |
ATÉ 10 METROS |
0,90 |
DE 11 M² ATÉ 30 M² |
1,00 |
DE 31 M² ATÉ 60 M² |
1,10 |
ACIMA DE 60 M² |
1,30 |
Tabela III |
LOTEAMENTOS |
ESPECIFICIDADE |
VALOR EM REAIS |
APROVAÇÃO (POR UNIDADE DE LOTE) |
10,00 |
AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO (POR UNIDADE) |
15,00 |
Tabela IV |
CONCESSÃO DE HABITE-SE |
ÁREA UTILIZADA |
VALOR EM REAIS POR M² |
QUALQUER TAMANHO |
R$ 1,50 |
ANEXO VI- TABELA DE COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO OU HABITE-SE
ÁREA (M²) |
VALOR (R$) |
1 A 50 |
50,00 |
51 A 100 |
75,00 |
101 A 150 |
100,00 |
151 A 200 |
125,00 |
201 A 250 |
150,00 |
251 A 300 |
175,00 |
301 A 350 |
200,00 |
351 A 400 |
225,00 |
401 A 450 |
250,00 |
ACIMA DE 450 |
300,00 |
ANEXO VII |
TABELA PARA COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA OCUPAÇÃO DE IMOVEL
PÚBLICO |
LOCALIZAÇÃO |
VALOR EM REAIS |
Box, Sala ou Lojas em
Feiras públicas |
R$ 20,00 |
Box, Sala ou Lojas em
Praças públicas |
R$ 12,00 por m² ao mês |
Box, Sala ou Lojas em
Rodoviária- até 7m² |
R$ 50,00 por mês |
Box, Sala ou Lojas em
Rodoviária- até 7, 01 a 12m² |
R$ 80,00 por mês |
Box, Sala ou Lojas em
Rodoviária- acima de 12m² |
R$ 240,00 por mês |
Box, Sala ou Lojas ou
centro culturais e de criatividades públicos |
R$ 1,20 por m² ao mês |
Mesas, Bancas em
feiras públicas |
R$ 10,00 ao mês |
ANEXO VIII
TAXA DE VIGILANCIA SANITÁRIA
ESTABELECIMENTOS |
VALOR EM REAL R$ |
Farmácia, Laboratório,
Clínica, Hospital, Fábrica de Alimentos, Bar, Supermercado, Fábrica de
Produtos Químicos, Hotel, Pousada, Motel 3,4 e 5 estrelas, Escola Classe
"A" e Dedetizadora |
R$ 100,00 |
Estabelecimentos que
comercializem material médico- hospitalar, odontológico e ótico, Oficinas de
Prótese, Consultórios, Padarias, Casas de Doces, Pizzaria, Confeitaria, Salão
de Beleza, Academia e Casa de Caldos e Refeições. |
R$ 100,00 |
Lanchonete, Trailer,
Mercearia, Quitanda, Posto de Pão e Posto de Venda de Sorvetes |
R$ 100,00 |
Sorveteria, venda de
Carnes, Pescados, Aves e Ovos, pequenos Clubes, Restaurante e Escola Tipo C |
R$ 80,00 |
Supermercado, Pousada e
Hotel de Médio Porte e Escola Classe B |
R$ 100,00 |
RENOVAÇÃO |
|
Farmácia, Laboratório,
Clínica, Hospital, Fábrica de Alimentos, Bar, Supermercado, Fábrica de
Produtos Químicos, Hotel, Pousada, Motel 3,4 e 5 estrelas, Escola Classe
"A" e Dedetizadora |
R$ 80,00 |
Estabelecimentos que
comercializem material médico- hospitalar, odontológico e ótico, Oficinas de
Prótese, Consultórios, Padarias, Casas de Doces, Pizzaria, Confeitaria, Salão
de Beleza, Academia e Casa de Caldos e Refeições. |
R$ 80,00 |
Lanchonete, Trailer,
Mercearia, Quitanda, Posto de Pão e Posto de Venda de Sorvetes |
R$ 70,00 |
Sorveteria, venda de
Carnes, Pescados, Aves e Ovos, pequenos Clubes, Restaurante e Escola Tipo C |
R$ 70,00 |
Supermercado, Pousada e
Hotel de Médio Porte e Escola Classe B |
R$ 80,00 |
OUTROS |
|
Termo de Abertura de
Livros |
R$ 10,00 |
Termo de
Responsabilidade ou Mudança: Hospital, Casa de Saúde, Farmácia, Drogaria,
ambulatório, Consultório e Dedetizadora |
R$ 40,00 |
ANEXO IX
TABELA DE VALORES
DE EDIFICAÇÕES
Residencial: Casas e
apartamentos
Tipo
de construção do imóvel |
Padrão |
|||
|
D |
C |
B |
A |
Tipo
1 |
300,00 |
240,00 |
180,00 |
120,00 |
TABELA DE
VALORES DE EDIFICAÇÕES
Imóveis comerciais,
industriais, de serviços ou misto com um (01) ou mais pavimentos, com ou sem
subsolo
Tipo
de construção do imóvel |
Padrão |
||
|
C |
B |
A |
Tipo
2 |
240,00 |
160,00 |
100,00 |
TABELA DE
VALORES DE EDIFICAÇÕES
Barracões, galpões,
telheiros, postos de serviços, armazéns, depósitos
Tipo
de construção do imóvel |
Padrão |
||
|
C |
B |
A |
Tipo
3 |
160,00 |
120,00 |
80,00 |
TABELA DE
FATORES DE DEPRECIAÇÃO
Período
de construção |
Fator
de depreciação |
1960 a 1965 |
0,75 |
1966 a 1970 |
0,80 |
1971 a 1980 |
0,85 |
1981 a 1990 |
0,90 |
1991 a 1995 |
0,95 |
1996 a 2000 |
0,97 |
2001 a 2004 |
0,99 |
2005 a 2012 |
1,00 |
2013 a 2021 |
1,10 |
TABELA DE
FATORES DE CORREÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS LOGRADOUROS
Infraestrutura |
Fator |
Pista
dupla, asfaltada, canteiro central, iluminação pública, rede de distribuição
de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
1,30 |
Pista
dupla, asfaltada, sem canteiro central, iluminação pública, rede de
distribuição de água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
1,20 |
Logradouro,
asfalto em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água,
sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
1,10 |
Logradouro,
calçamento em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água,
sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
1,00 |
Logradouro,
piçarra em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água,
sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
0,90 |
Logradouro,
chão compactado em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de
água, sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
0,80 |
Logradouro,
arenoso em pista única, iluminação pública, rede de distribuição de água,
sarjeta, meio fio e coleta de lixo em dias alternados |
0,70 |
Logradouro,
sem rede de distribuição de água, sem iluminação pública, sem sarjeta, sem
meio fio e sem coleta de lixo |
0,60 |
TABELA DE
SITUAÇÃO DO LOTE NA QUADRA
Situação |
Fator |
Esquina |
1,10 |
Fora
de esquina |
1,00 |
TABELA DE
TOPOGRAFIA DO TERRENO
Situação |
Fator |
Plano |
1,00 |
Aclive |
0,95 |
Declive |
0,95 |
TABELA DE
PEDOLOGIA DO TERRENO
Pedologia |
Fator |
Firme |
1,00 |
Rochoso |
0,90 |
Alagado |
0,75 |
Inundável |
0,75 |
Arenoso |
0,75 |
Combinação
de mais de 01 fator |
0,65 |
TABELA DE
VALOR DO TERRENO
(Valores por m²)
Zona Fiscal |
Bairros |
Valor
do m² do terreno (R$) |
I |
Centro |
90,00 |
II |
Parque Leontino
Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento |
60,00 |
III |
Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória |
50,00 |
IV |
Demais áreas
urbanas |
40,00 |
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS/RUAS NAS ZONAS FISCAIS
Bairro/rua |
Zona
Fiscal |
Fator |
Centro |
Zona 1 |
1,50 |
Demais
áreas urbanas |
Zona 2 |
1,30 |
Zona Fiscal |
Bairros |
Fator |
I |
Centro |
1,30 |
II |
Parque Leontino
Nascimento/Bairro Raimundo Raposo/Bairro Oliveiras/Bairro Raimundo Nascimento |
1,20 |
III |
Bairro Vila Nova/ Bairro do Aeroporto/ Vila Vitória |
1,10 |
IV |
Demais áreas urbanas |
1,00 |
TABELA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FATOR COMERCIAL
Descrição |
Valor |
Fator Comercial |
1,30 |