INDICAÇÃO Nº 09/2022: VEREADORA VALERIA NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA PINHEIRO

 

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2022

 

Senhor Presidente,

     Senhores Vereadores,

                  

                                   VALERIA NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA PINHEIRO, vereadora com assento nesta CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e, após ouvido o Plenário INDICA ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO COELHO RODRIGUES Prefeito Municipal, a elaboração de um PROJETO DE LEI que NOS TERMOS DA MINUTA ANEXA, autorize a concessão de ajuda de custo para servidor ocupante do cargo de  Motorista,  a serviço e nos interesses do Município de Sitio Novo, e aos profissionais da saúde tais como: Médico, Enfermeiro ,Técnico de Enfermagem  e Motorista de Ambulância que em função do atendimento público de saúde transportam pacientes para fora do município de Sitio Novo.

JUSTIFICATIVA

ORAL

                   PLENARIO VEREADOR LADISLAU DE OLIVEIRA BARROS, CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO AOS 5 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2022.

 

VALERIA NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA PINHEIRO

VEREADORA

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO PARA SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA,MEDICO,ENFERMEIRO,TECNICO DE ENFERMAGEM E MOTORISTA DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO DE SITIO NOVO/MA.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º   O servidor ocupante do cargo de MOTORISTA, MEDICO, ENFERMEIRO, TECNICO DE ENFERMAGEM E MOTORISTA DE AMBULÂNCIA do Município de SITIO NOVO que se deslocar, diariamente ou eventualmente, a serviço, deste Município onde está em exercício para outro também no território nacional, fará jus à percepção de ajuda de custo, na conformidade desta Lei.

 

Art. 2º A ajuda de Custo tem como objetivo custear despesas de alimentação fora do Município.

§ 1º É competente para receber requisições de concessão de ajuda de custo, o Secretario da pasta a que pertence o servidor.

 

§ 2º As ajudas de custo poderão ser pagas antecipadamente, pela Tesouraria, mediante prévia autorização do Prefeito Municipal e/ou Secretário Municipal a pasta a que pertence o servidor.

 

§ 3º A requisição e/ou concessão de ajuda de custo deverá ser formal, contendo o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado/motivo do afastamento, a duração provável do afastamento e total a ser pago.

 

 

Art. 3º Terá direito a ajuda de custo o servidor que se deslocar do município por período superior a 04 (QUATRO) horas.

 

Art 4º Serão restituídas, pelo servidor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de retorno à sede, as ajudas de custo excedentes.

 

Parágrafo único. Quando, por qualquer circunstância, não for efetivado o afastamento, o servidor restituirá as ajudas de custo em sua totalidade, no prazo estabelecido no "caput".

 

Art 5º O valor da ajuda de custo por dia de afastamento não poderá ultrapassar de R$ 40,00 (quarenta reais) no dia e deverá ser comprovado com recibo de gastos.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese poderá haver mais de um pagamento por dia, tendo em vista que o valor estipulado no caput deste artigo se refere a ajuda de custo por dia.

 

§ 2º O valor de que trata o caput será corrigido anualmente no mês de janeiro, pelo INPC (IBGE) acumulado no ano anterior, ou outro índice oficializado pelo Governo Federal por decreto do executivo, observada a disponibilidade financeira do município.

 

Art 6º Somente será concedida ajuda de custo nos limites dos recursos orçamentários do respectivo exercício financeiro de acordo com a disponibilidade financeira.

 

Art 7º Quando o deslocamento tiver pernoite o servidor fará jus à percepção de diária, nos termos da legislação específica, excluindo-se a percepção de ajuda de custo.

 

Art 8º As despesas decorrentes da presente lei correção a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art 9º Esta lei será regulamentada no que couber por decreto do executivo.

 

Art 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Sitio Novo, 25 de abril de 2022.

 

Antonio Coelho Rodrigues

Prefeito Municipal