PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Fixa o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2025, e dá outras providências.

 

PROTOCOLO

 

PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES

PROJETO DE RESOLUÇÃO

001/2025

AUTOR: MESA DIRETORA

A Câmara aprova:

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025

 

Fixa o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2025, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica fixado o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Sitio Novo – Estado do Maranhão, para a Sessão Legislativa de 2025, da seguinte forma:

Mês

Dias

Janeiro

Recesso parlamentar

Fevereiro

03,04,10,11,17,18,24,25

Março

10,11,17,18,24,25

Abril

07,08,14,15,28,29

Maio

05,06,12,13,18,19,26,27

Junho

02,03,09,10,16,17,23,24

Julho

Recesso parlamentar

Agosto

04,05,11,12,18,19,25,26

Setembro

01,02,08,09,15,16,22,23

Outubro

06,07,13,14,20,21,27,28

Novembro

03,04,10,11,17,18,24,25

Dezembro

01,02,09,10

 

 

 

 

Parágrafo Único - As Sessões marcadas para estas datas serão transferidas para o primeiro dia útil seguinte,quando recaírem em dia de sabado, domingo ou feriado, conforme Art. 16 § 1º da Lei Orgânica.

 

Art. 2º As Sessões Ordinárias serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal, com início às 9h15, obedecendo as datas fixadas no art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º A Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária e Itinerante, em datas e horários determinados pela Mesa Diretora e comunicados pelo Presidente na convocação.

 

Art. 4º O Recesso Parlamentar ocorrerá de 01 a 31 de julho e de 11 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

        

 

Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,

Plenário Vereador Ladislau de Oliveira Barros, em  03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Vera. Leonel Sigmar Sousa Reis

(Leo do Lorim) Presidente

 

 

 

Ver. José Ruimar Diniz Raposo

(Ruimar)

             Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Ver. Manoel Max Diniz da Silva

(Max )                    Primeiro Secretário

   Ver. Cristiano dos Santos Lima

(Cristiano do Bateria)                                 Segundo Secretário

 

 

 

 

 


 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no aspecto formal quanto material.

 

Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:

 

Art. 30. Compete aos Municípios:

 

I legislar sobre assuntos de interesse local.

 

 

A Lei Orgânica do Município, In Verbis:

 

Art. 42. O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:

 V- Resolução

 

“Art. 51. Os projetos de resolução disporão sobre materias de interresses internos da Câmara e os projetos de decretos legislativos sobre os demais casos de sua competencia privativa.

 

 

O Regimento Interno desta Casa de Leis, In Verbis:

 

Art. 109. A Câmara exerce sua função legislativa por via de projeto de lei ordinaria, de lei complementar, de lei delegada, de decreto legislativo, de resolução e de oroposta de emenda a Lei Organica Municipal (art. 59, inciso I a VII da C.F).

Art. 111, inciso V. Os projetos de resolução, destinados a regular, com eficiencia de lei ordinaria, materia de competencia privativa da Câmara Municipal, e as de carater politico processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Câmara deva se pronunciar em casos concretos, como:

 

(...)


 

 

 

Ademais, o Projeto atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 112,

do Regimento Interno.

 

Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.

 

Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,

Plenário Vereador Ladislau de Oliveira Barros, em  03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

 

Vera. Leonel Sigmar Sousa Reis

(Leo do Lorim) Presidente

Ver. José Ruimar Diniz Raposo

(Ruimar)

             Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Ver. Manoel Max Diniz da Silva

(Max Barbosa )                    Primeiro Secretário

   Ver. Cristiano dos Santos Lima

(Cristiano do Bateria)                                 Segundo Secretário