PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 Fixa o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2025, e dá outras providências.
PROTOCOLO |
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PLENÁRIO
DE DELIBERAÇÕES |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 |
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AUTOR: MESA DIRETORA |
A Câmara
aprova:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
001/2025
Fixa
o calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2025, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sitio Novo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Sitio Novo – Estado do Maranhão, para a Sessão Legislativa de 2025, da seguinte
forma:
Mês |
Dias |
Janeiro |
Recesso parlamentar |
Fevereiro |
03,04,10,11,17,18,24,25 |
Março |
10,11,17,18,24,25 |
Abril |
07,08,14,15,28,29 |
Maio |
05,06,12,13,18,19,26,27 |
Junho |
02,03,09,10,16,17,23,24 |
Julho |
Recesso parlamentar |
Agosto |
04,05,11,12,18,19,25,26 |
Setembro |
01,02,08,09,15,16,22,23 |
Outubro |
06,07,13,14,20,21,27,28 |
Novembro |
03,04,10,11,17,18,24,25 |
Dezembro |
01,02,09,10 |
Parágrafo Único - As Sessões marcadas para estas datas serão transferidas para o
primeiro dia útil seguinte,quando recaírem em dia de sabado, domingo ou feriado,
conforme Art. 16 § 1º da Lei Orgânica.
Art. 2º As Sessões Ordinárias
serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal, com início às 9h15,
obedecendo as datas fixadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º A Câmara reunir-se-á em
Sessão Extraordinária e Itinerante, em datas e horários determinados pela Mesa
Diretora e comunicados pelo Presidente na convocação.
Art. 4º O Recesso Parlamentar ocorrerá de 01 a 31 de julho e de 11 de dezembro
de 2025 a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,
Plenário Vereador Ladislau de
Oliveira Barros, em 03 de fevereiro de 2025.
Vera. Leonel Sigmar Sousa
Reis (Leo
do Lorim) Presidente |
Ver. José
Ruimar Diniz Raposo (Ruimar) Vice-Presidente |
Ver. Manoel Max Diniz da Silva (Max ) Primeiro Secretário |
Ver. Cristiano
dos Santos Lima (Cristiano do Bateria) Segundo Secretário |
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JUSTIFICATIVA
O projeto atende aos requisitos de legalidade e constitucionalidade, tanto no
aspecto formal quanto material.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil prescreve:
“Art. 30.
Compete aos Municípios:
I –
legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica do Município, In Verbis:
Art. 42. O
processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
V- Resolução
“Art. 51. Os projetos de
resolução disporão sobre materias de interresses internos da Câmara e os
projetos de decretos legislativos sobre os demais casos de sua competencia
privativa.
O Regimento Interno desta Casa de Leis,
In Verbis:
Art. 109.
A
Câmara exerce sua função legislativa por via de projeto de lei ordinaria, de
lei complementar, de lei delegada, de decreto legislativo, de resolução e de oroposta
de emenda a Lei Organica Municipal (art. 59, inciso I a VII da C.F).
Art. 111, inciso V.
Os
projetos de resolução, destinados a regular, com eficiencia de lei ordinaria,
materia de competencia privativa da Câmara Municipal, e as de carater politico
processual, legislativo ou administrativo, ou quando a Câmara deva se
pronunciar em casos concretos, como:
(...)
Ademais, o Projeto
atende os requisitos de formalidade nos termos do art. 112,
do Regimento Interno.
Peço aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,
Plenário Vereador Ladislau de
Oliveira Barros, em 03 de fevereiro de 2025.
Vera. Leonel Sigmar Sousa
Reis (Leo
do Lorim) Presidente |
Ver. José
Ruimar Diniz Raposo (Ruimar) Vice-Presidente |
Ver. Manoel Max Diniz da Silva (Max Barbosa ) Primeiro Secretário |
Ver. Cristiano
dos Santos Lima (Cristiano do Bateria) Segundo Secretário |