PROJETO DE LEI Nº 054/2024 - GP.Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 054/2024 - GP. Concede reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.

 

 

               ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

               Art. 1°  - O Município de Sítio Novo – MA, concede reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário dos Conselheiros Tutelares, conforme Inciso I, do Art. 27, da Lei Municipal nº 256/2004.

               Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração corresponderá a R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

               Art. 2°  - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.

              

               Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

 

               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 21 de fevereiro de 2024.

 

 

ANTONIO COELHO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL