LEI Nº 0521-2024/GP. “Promove adequação orçamentária no âmbito do município de SITIO NOVO/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 144.630,24”

LEI Nº 0521-2024/GP.

 

“Promove adequação orçamentária no âmbito do município de SITIO NOVO/MA, e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 144.630,24”

 

 

                         O PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no artigo 43, § 1º, II da Lei Federal 4320/64; e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO/MA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de SITIO NOVO/MA crédito especial, no valor de R$ 144.630,24 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), conforme dotações abaixo identificadas:

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO

13.392.0473.4133.0000

Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras

99.630,24

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

Fonte de recurso

719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

TOTAL GERAL ...........................................................................R$

144.630,24

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especial provirão de excesso de arrecadação, referentes às transferências concedidas pela União com fundamentação na Lei nº 14.399/2022 de 8 de julho de 2022, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 3º - Para cumprimento de todos os instrumentos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a incluir e remanejar valores dos elementos de despesas nas ações mencionadas no art. 1º desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de junho de 2024.

 

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ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal