LEI Nº 0515/2023-GP. "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências."

LEI Nº 0515/2023-GP.

 

 

"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências."

 

        

              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

         Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024, no valor global de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

 

         I -  Orçamento Fiscal;

 

         II - Orçamento da Seguridade Social;

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

         Art. 2º- Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.

 

         § 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

 

         § 2º- O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.

 

         Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais).

 

         Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

 

         A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

             

 

ESPECIFICAÇÕES                                                                 VALORES

 

I - RECEITA DO TESOURO                                                            52.574.600,00

 

1 - RECEITAS CORRENTES                                                           44.541.600,00

 

1.1 - Receita Tributária                                   1.808.000,00

 

1.2 - Receita de Contribuições                            450.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial                                   648.600,00

 

1.6 – Receitas de Serviços                                   11.500,00

 

1.7 - Transferências Correntes                       41.623.500,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL                                                             8.033.000,00

 

2.4 - Transferências de Capital                        8.033.000,00

 

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS                      58.793.400,00

 

Fundeb                                                        42.282.800,00

 

Fundo Municipal de Saúde                             15.448.500,00

 

Fundo Municipal de Assistência Social               1.062.100,00

 

III - RECEITAS DE AUTARQUIA                                                     1.166.000,00

 

Sistema de Agua e Esgoto – SAE                     1.166.000,00

 

IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB                             (6.534.000,00)

 

RECEITAS TOTAL...................................................................R$ 106.000.000,00

 

         Art. 4º - A  despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), assim desdobrados:

 

         I - no Orçamento Fiscal, em R$ 81.551.960,00 (oitenta e um milhões quinhentos e cinquenta um mil novecentos e sessenta reais);

 

         II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.448.040,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e quarenta oito mil e quarenta reais);

 

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

 

               ESPECIFICAÇÕES                                                     VALORES

 

 

I - RECURSOS DO TESOURO                                                         39.513.200,00

 

1 - DESPESAS CORRENTES                                         19.271.300,00

 

2 - DESPESAS DE CAPITAL                                         19.793.900,00

 

3 - RESERVA CONTINGÊNCIA                                         448.000,00

 

 

II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS                  65.243.600,00

 

13 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FMS                      21.093.200,00

 

14 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FMAS                       1.885.400,00

 

12 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FUNDEB                 42.265.000,00

 

 

III - RECURSOS PRÓPRIOS AUTARQUIAIS                                   1.243.200,00

 

1 -  SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO - SAE                       1.243.200,00

 

DESPESA TOTAL..............................................................R$      106.000.000,00

 

 

III - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

01.11 - CÂMARA MUNICIPAL                                                                                                2.220.000,00

 

02.10 - GABINETE DO PREFEITO                                                                                          1.853.100,00

 

03.10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO                                         5.704.660,00

 

04.10 - SEC.DESENV.ECONÔMICO,TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO                                     106.400,00

 

05.10 - SECRETARIA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO                                       1.142.400,00

 

06.10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, AGRICULTURA E PESCA                        1.282.400,00

 

08.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                                                1.469.440,00

 

09.12 - FUNDEB                                                                                                                42.265.000,00

 

10.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                                   9.825.800,00

 

11.10 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO                        14.190.600,00

 

12.10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO                                                     1.170.400,00

 

13.10 – SECRETARIA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA                                            100.000,00

 

13.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                                                                21.093.200,00

 

14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                                                            1.885.400,00

 

15.15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO                                                                1.243.200,00

 

99.10 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                                                                        448.000,00

 

 

TOTAL DAS UNIDADES.........................................................R$  106.000.000,00

 

         Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

        

         Art. - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo Municipal, em importância para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

 

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º- Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares via decretos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Orçamento, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

 I –  Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II –  Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III –  Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

 

IV –  utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

 

Art. 8º- Remanejar por Decreto do Poder Executivo, dentro de um mesmo projeto/atividade, os recursos alocados nos seus elementos de despesa, quando um elemento se mostrar insuficiente.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

         Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024.

 

         Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.

 

         Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

 

         Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.

 

Art. 12º As Metas Fiscais de Receitas e Despesas e os Resultados Primários apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.

 

Parágrafo Único - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram–se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

         Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 13 de dezembro de 2023.

 

 

 

_____________________________________

ANTÔNIO COELHO RODRIGUES

Prefeito Municipal