LEI Nº 0515/2023-GP. "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências."
LEI Nº 0515/2023-GP.
"Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2024 e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SITIO
NOVO, ESTADO DO MARANHÃO,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2024, no valor global de R$ 106.000.000,00 (cento
e seis milhões de reais),
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social
serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa
detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§
1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser
identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de
aplicação e o elemento.
§ 2º- O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e
publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas
mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em
valores iguais a R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo
os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
I -
RECEITA DO TESOURO 52.574.600,00
1 -
RECEITAS CORRENTES 44.541.600,00
1.1 - Receita Tributária 1.808.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 450.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 648.600,00
1.6 –
Receitas de Serviços 11.500,00
1.7 - Transferências Correntes 41.623.500,00
2 -
RECEITAS DE CAPITAL 8.033.000,00
2.4 - Transferências de Capital 8.033.000,00
II -
RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS 58.793.400,00
Fundeb 42.282.800,00
Fundo Municipal de Saúde 15.448.500,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.062.100,00
III -
RECEITAS DE AUTARQUIA 1.166.000,00
Sistema de Agua e Esgoto – SAE 1.166.000,00
IV -
RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (6.534.000,00)
RECEITAS
TOTAL...................................................................R$ 106.000.000,00
Art. 4º - A
despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 106.000.000,00 (cento
e seis milhões de reais), assim
desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 81.551.960,00 (oitenta e um milhões quinhentos e cinquenta um mil
novecentos e sessenta reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.448.040,00 (vinte
e quatro milhões quatrocentos e
quarenta oito mil e quarenta reais);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I -
RECURSOS DO TESOURO 39.513.200,00
1 - DESPESAS CORRENTES 19.271.300,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 19.793.900,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 448.000,00
II -
RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 65.243.600,00
13 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FMS
21.093.200,00
14 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FMAS 1.885.400,00
12 - PREFEITURA DE SITIO NOVO-FUNDEB 42.265.000,00
III -
RECURSOS PRÓPRIOS AUTARQUIAIS 1.243.200,00
1 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO - SAE 1.243.200,00
DESPESA
TOTAL..............................................................R$ 106.000.000,00
III - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 2.220.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO 1.853.100,00
03.10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 5.704.660,00
04.10 - SEC.DESENV.ECONÔMICO,TURISMO, INDUSTRIA
E COMÉRCIO 106.400,00
05.10 - SECRETARIA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO
HUMANO 1.142.400,00
06.10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
AGRICULTURA E PESCA 1.282.400,00
08.10 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.469.440,00
09.12 - FUNDEB 42.265.000,00
10.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.825.800,00
11.10 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 14.190.600,00
12.10 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 1.170.400,00
13.10 – SECRETARIA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA 100.000,00
13.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 21.093.200,00
14.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.885.400,00
15.15 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 1.243.200,00
99.10 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 448.000,00
TOTAL DAS
UNIDADES.........................................................R$ 106.000.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços.
Art. 6º - Ficam
aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos
especiais do Poder Executivo Municipal, em importância para a receita orçada e
a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas
à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 7º- Para ajustes na programação orçamentária,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares via decretos
até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do Orçamento, para os
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
I – Suplementar
as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os
termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964;
II – Suplementar as respectivas dotações,
com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos
previstos no inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de março de 1964;
III – Suplementar as respectivas
dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos,
conforme os termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – utilizar a Reserva de
Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares,
nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001;
Art. 8º- Remanejar por Decreto do Poder Executivo,
dentro de um mesmo projeto/atividade, os recursos alocados nos seus elementos
de despesa, quando um elemento se mostrar insuficiente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a
estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que
couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo
também a programação financeira para o exercício de 2024.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do
município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.
Art. 12º As Metas Fiscais de Receitas e Despesas
e os Resultados Primários apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2024.
Parágrafo Único - As leis do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias consideram–se modificadas por leis posteriores,
inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e
valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 13º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO
NOVO, Estado do Maranhão, em 13 de dezembro de 2023.
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ANTÔNIO
COELHO RODRIGUES
Prefeito
Municipal