PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) referente às contas anuais do Pr
ESTADO
DO MARANHÃO
CÃMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
PARECER
- COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Parecer n.º
18/2025
À Comissão
de Finanças e Orçamento
Assunto: Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA) referente às contas anuais do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA,
exercício financeiro de 2021, sob a ótica da execução orçamentária e
financeira.
I -
Relatório
Este
parecer se baseia na análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023,
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativo ao Processo n.º
3503/2022 - TCE/MA, que versa sobre a Prestação de Contas Anual do Governo
Municipal de Sítio Novo/MA, de responsabilidade do Sr. Antonio Coelho
Rodrigues, no exercício financeiro de 2021.
O Parecer
Prévio do TCE/MA atestou que o Balanço Geral do Município de Sítio Novo/MA
representa, de forma adequada, as posições financeiras, orçamentárias,
contábeis e patrimoniais. A decisão do Tribunal foi pela emissão de parecer
prévio pela aprovação das contas. Contudo, o documento faz a ressalva da
necessidade de observância dos limites mínimos constitucionais de aplicação de
recursos em áreas como a saúde e o pagamento de pessoal, conforme determina o
Art. 1.º, I, e o Art. 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de
2005.
II -
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
A Comissão
de Finanças e Orçamento, em sua função de fiscalizar e acompanhar a execução do
orçamento municipal, analisa a Prestação de Contas sob os seguintes aspectos, à
luz do Parecer Prévio do TCE/MA:
1.
Execução Orçamentária: O Parecer Prévio do TCE/MA atestou que a execução orçamentária do
exercício de 2021, no que tange às receitas e despesas, foi realizada de
maneira a refletir a real situação financeira do município. A aprovação prévia
das contas pelo órgão de controle externo indica que os balanços financeiros e
orçamentários foram elaborados em conformidade com as normas de contabilidade
pública.
2.
Cumprimento dos Limites
Legais: O Parecer Prévio faz menção ao cumprimento
dos limites mínimos constitucionais. É fundamental que esta Comissão verifique,
através dos relatórios complementares e demonstrativos fiscais, se as despesas
com saúde e pessoal atenderam aos percentuais mínimos exigidos pela legislação,
como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal. A
ressalva do TCE/MA sugere que, embora os limites tenham sido cumpridos, a
gestão deve manter a atenção e a disciplina fiscal para evitar futuros desvios.
3.
Gestão Fiscal: A aprovação das contas pelo TCE/MA indica que a gestão fiscal do
Prefeito Antonio Coelho Rodrigues foi conduzida de forma responsável no
exercício de 2021. O Balanço Patrimonial e o Balanço Financeiro demonstraram
que as operações financeiras e as variações patrimoniais foram devidamente
registradas, corroborando a saúde financeira do município.
III -
Conclusão e Voto da Comissão
Com base na
análise do Parecer Prévio do TCE/MA e nas informações disponíveis sobre a
execução orçamentária e financeira do Município de Sítio Novo/MA no exercício
de 2021, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que os balanços
apresentados representam a situação econômica, financeira, orçamentária e
patrimonial da administração municipal.
As
ressalvas apontadas pelo TCE/MA sobre os gastos mínimos constitucionais devem
ser consideradas como uma recomendação de aprimoramento contínuo da gestão
fiscal, mas não comprometem a aprovação das contas.
Diante
do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à deliberação sobre o
Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, recomendando ao Plenário a aprovação
das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, relativas ao exercício
financeiro de 2021.
É o parecer.
Sala
das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 20 dias
do mês de agosto de 2025.
JOSÉ RUIMAR
DINIZ RAPOSO
Relator
MANOEL MAX DINIZ DA
SILVA FILIPE DA SILVA
SOUZA
Membro Membro