PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) referente às contas anuais do Pr

ESTADO DO MARANHÃO

CÃMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

 

 

PARECER - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

Parecer n.º 18/2025

À Comissão de Finanças e Orçamento

Assunto: Análise do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) referente às contas anuais do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, exercício financeiro de 2021, sob a ótica da execução orçamentária e financeira.

I - Relatório

Este parecer se baseia na análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativo ao Processo n.º 3503/2022 - TCE/MA, que versa sobre a Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Sítio Novo/MA, de responsabilidade do Sr. Antonio Coelho Rodrigues, no exercício financeiro de 2021.

O Parecer Prévio do TCE/MA atestou que o Balanço Geral do Município de Sítio Novo/MA representa, de forma adequada, as posições financeiras, orçamentárias, contábeis e patrimoniais. A decisão do Tribunal foi pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas. Contudo, o documento faz a ressalva da necessidade de observância dos limites mínimos constitucionais de aplicação de recursos em áreas como a saúde e o pagamento de pessoal, conforme determina o Art. 1.º, I, e o Art. 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005.

II - Análise da Execução Orçamentária e Financeira

A Comissão de Finanças e Orçamento, em sua função de fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento municipal, analisa a Prestação de Contas sob os seguintes aspectos, à luz do Parecer Prévio do TCE/MA:

1.    Execução Orçamentária: O Parecer Prévio do TCE/MA atestou que a execução orçamentária do exercício de 2021, no que tange às receitas e despesas, foi realizada de maneira a refletir a real situação financeira do município. A aprovação prévia das contas pelo órgão de controle externo indica que os balanços financeiros e orçamentários foram elaborados em conformidade com as normas de contabilidade pública.

2.    Cumprimento dos Limites Legais: O Parecer Prévio faz menção ao cumprimento dos limites mínimos constitucionais. É fundamental que esta Comissão verifique, através dos relatórios complementares e demonstrativos fiscais, se as despesas com saúde e pessoal atenderam aos percentuais mínimos exigidos pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição Federal. A ressalva do TCE/MA sugere que, embora os limites tenham sido cumpridos, a gestão deve manter a atenção e a disciplina fiscal para evitar futuros desvios.

3.    Gestão Fiscal: A aprovação das contas pelo TCE/MA indica que a gestão fiscal do Prefeito Antonio Coelho Rodrigues foi conduzida de forma responsável no exercício de 2021. O Balanço Patrimonial e o Balanço Financeiro demonstraram que as operações financeiras e as variações patrimoniais foram devidamente registradas, corroborando a saúde financeira do município.

III - Conclusão e Voto da Comissão

Com base na análise do Parecer Prévio do TCE/MA e nas informações disponíveis sobre a execução orçamentária e financeira do Município de Sítio Novo/MA no exercício de 2021, esta Comissão de Finanças e Orçamento entende que os balanços apresentados representam a situação econômica, financeira, orçamentária e patrimonial da administração municipal.

As ressalvas apontadas pelo TCE/MA sobre os gastos mínimos constitucionais devem ser consideradas como uma recomendação de aprimoramento contínuo da gestão fiscal, mas não comprometem a aprovação das contas.

Diante do exposto, esta Comissão emite parecer favorável à deliberação sobre o Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, recomendando ao Plenário a aprovação das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, relativas ao exercício financeiro de 2021.      

É o parecer.              

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 20 dias do mês de agosto de 2025.

 

JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

Relator

 

MANOEL MAX DINIZ DA SILVA                      FILIPE DA SILVA SOUZA

                        Membro                                                                        Membro