PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise e Manifestação sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) relativo às contas anuais do P

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Parecer n.º 17/2025

À Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Assunto: Análise e Manifestação sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) relativo às contas anuais do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, referente ao exercício financeiro de 2021.

I - Relatório

Este parecer tem como base a análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, referente ao Processo n.º 3503/2022 - TCE/MA. O referido documento trata da Prestação de Contas Anual do Governo Municipal de Sítio Novo/MA, sob a responsabilidade do Sr. Antonio Coelho Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2021.

O Parecer Prévio do TCE/MA, em conformidade com o Art. 172, I, da Constituição Estadual e os arts. 1.º, I, e 8.º, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decidiu pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábeis e patrimoniais. A decisão, no entanto, ressalta a necessidade de observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, com destaque para o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de saúde e pessoal, conforme o Art. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005.

II - Fundamentação Legal e Regimental

A competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema decorre de sua função de analisar a constitucionalidade, a legalidade e a redação final das proposições e documentos submetidos à sua apreciação, conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa.

O Parecer Prévio do TCE/MA é um documento técnico e opinativo, cuja finalidade é subsidiar a decisão final do Poder Legislativo Municipal, a quem compete o julgamento definitivo das contas do Chefe do Executivo, conforme dispõe o Art. 31 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas, mas a decisão final é de responsabilidade da Câmara de Vereadores.

III - Análise e Conclusão

Após a análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final conclui que:

1.    Constitucionalidade e Legalidade: O Parecer Prévio do TCE/MA está em consonância com as normas constitucionais e legais que regem a prestação de contas do Poder Executivo Municipal. A recomendação do TCE pela aprovação das contas, com as observações apontadas, segue o rito processual e a legislação aplicável.

2.    Redação Final: A redação do Parecer Prévio do TCE/MA é clara, objetiva e atende aos requisitos formais de um documento técnico e jurídico.

3.    Encaminhamento: O documento apresenta os subsídios necessários para que esta Casa Legislativa prossiga com o julgamento das contas do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no Art. 35, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Sítio Novo/MA.

IV - Voto da Comissão

Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, emite parecer favorável à deliberação sobre o Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, recomendando que a matéria seja submetida à apreciação do Plenário para o julgamento final das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, relativas ao exercício financeiro de 2021.

É o parecer.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 20 dias do mês de agosto de 2025.

 

FILIPE DA SILVA SOUZA

Relator

 

 

CRISTIANO DOS SANTOS LIMA                      JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO

                        Membro                                                                        Membro