PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Análise e Manifestação sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) relativo às contas anuais do P
ESTADO DO
MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Parecer n.º
17/2025
À Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final
Assunto: Análise e Manifestação sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE/MA) relativo às contas anuais do Prefeito Municipal de
Sítio Novo/MA, referente ao exercício financeiro de 2021.
I -
Relatório
Este
parecer tem como base a análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023,
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, referente ao Processo
n.º 3503/2022 - TCE/MA. O referido documento trata da Prestação de Contas Anual
do Governo Municipal de Sítio Novo/MA, sob a responsabilidade do Sr. Antonio
Coelho Rodrigues, relativa ao exercício financeiro de 2021.
O Parecer
Prévio do TCE/MA, em conformidade com o Art. 172, I, da Constituição Estadual e
os arts. 1.º, I, e 8.º, da Lei n.º 8.258, de 06 de junho de 2005, decidiu pela
emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, em razão de o Balanço
Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras,
orçamentárias, contábeis e patrimoniais. A decisão, no entanto, ressalta a
necessidade de observância dos princípios constitucionais e legais que regem a
Administração Pública, com destaque para o cumprimento dos limites mínimos
constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de saúde e pessoal, conforme o
Art. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005.
II -
Fundamentação Legal e Regimental
A
competência desta Comissão para emitir parecer sobre o tema decorre de sua
função de analisar a constitucionalidade, a legalidade e a redação final das
proposições e documentos submetidos à sua apreciação, conforme o Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
O Parecer
Prévio do TCE/MA é um documento técnico e opinativo, cuja finalidade é
subsidiar a decisão final do Poder Legislativo Municipal, a quem compete o
julgamento definitivo das contas do Chefe do Executivo, conforme dispõe o Art.
31 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela
aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas, mas a decisão final é de
responsabilidade da Câmara de Vereadores.
III -
Análise e Conclusão
Após a
análise do Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final conclui que:
1.
Constitucionalidade e
Legalidade: O Parecer Prévio do TCE/MA está em
consonância com as normas constitucionais e legais que regem a prestação de
contas do Poder Executivo Municipal. A recomendação do TCE pela aprovação das
contas, com as observações apontadas, segue o rito processual e a legislação
aplicável.
2.
Redação Final: A redação do Parecer Prévio do TCE/MA é clara, objetiva e atende aos
requisitos formais de um documento técnico e jurídico.
3.
Encaminhamento: O documento apresenta os subsídios necessários para que esta Casa
Legislativa prossiga com o julgamento das contas do Prefeito Municipal, em
conformidade com o disposto no Art. 35, Inciso VII, da Lei Orgânica do
Município de Sítio Novo/MA.
IV - Voto
da Comissão
Diante do
exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, emite parecer favorável
à deliberação sobre o Parecer Prévio n.º PL-TCE/MA n.º 703/2023, recomendando
que a matéria seja submetida à apreciação do Plenário para o julgamento final
das contas do Prefeito Municipal de Sítio Novo/MA, relativas ao exercício
financeiro de 2021.
É o parecer.
Sala
das Comissões da Câmara Municipal de Sitio Novo, Estado do Maranhão aos 20 dias
do mês de agosto de 2025.
FILIPE DA SILVA
SOUZA
Relator
CRISTIANO DOS SANTOS
LIMA JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO
Membro Membro