PARECER AO Projeto de Lei nº 006 de 2021 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006 /2021
O Presidente da
Câmara Municipal de Sítio Novo, JOSÉ RUIMAR DINIZ RAPOSO, encaminhou o Projeto
de Lei nº 006 de 2021 que autoriza a
abertura de crédito adicional especial NO VALOR de R$
500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, referido a esta COMISSÃO para o
devido parecer.
I
-RELATORIO
Trata-se de parecer solicitado
sobre a legalidade, constitucionalidade e formalidade jurídica do Projeto de
Lei Nº 006/2021, que autoriza a abertura de crédito adicional especial NO
VALOR de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS de iniciativa do Poder Executivo, em tramitação
na Câmara, que presente Projeto de Lei em tramitação.
II -ANALISE
Compete a esta
Comissão analisar e opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa dos projetos de lei, para efeito de
admissibilidade e tramitação.
No que se refere
à competência para legislar, o presente projeto acha-se amparado na Lei
Orgânica do Município por tratar-se de matéria de interesse eminentemente
local.
Assim, mostra-se, com relação à matéria
que se legisla e quanto à iniciativa do processo legislativo, correto o projeto
de lei.
Quanto à técnica legislativa a matéria, mostra –se perfeita e
pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do executivo atende aos anseios
da comunidade sitionovense.
III - VOTO
Em face do exposto, o projeto reverte-se de boa forma
constitucional legal, jurídica e de boa técnica legislativa e, no mérito,
também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Sítio Novo – MA, 18 de maio de 2021.
LEVI COELHO MARINHO
PRESIDENTE RELATOR
JOSÉ
IVONILDO DE VASCONCELOS
MEMBRO
TEODORO
CARVALHO BARROS
MEMBRO