PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 053/2024 Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Exe

 

 

 

 

 

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

Parecer de Comissão 01/2024 do(a) Projeto de Lei Executivo nº 053/2024.

 

Autor: Poder Executivo

Data: 29 de fevereiro de 2024

Relator: Leonel Sigmar Sousa Reis

Parecer: FAVORÁVEL

 

Relatório

 

O referido projeto de Lei encontra –se nesta Casa Legislativa, em atendimento às normas regimentais, estando sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer quanto à sua admissibilidade.

 

Parecer

 

 

O Projeto de Lei Executivo Nº 053, de 21 de fevereiro de 2024, que  Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências, quanto a sua admissibilidade, atende aos requisitos LEGAIS.

 

Ante ao exposto, considerando o debate realizado nesta Comissão, disponibiliza este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria apresentada.

 

       Sala das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 29 de fevereiro de 2024

 

 

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO

 

 

 

 

 

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

                      

 

COMISSÃO DE  CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO FINAL.

 

 

 

 

VOTO DA COMISSÃO

 

 

 

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final em reunião realizada em 29 de fevereiro de 2024, aprovou o parecer do relator ao Projeto Lei Executivo Nº 053, de 21 de fevereiro de 2024, concluindo pela sua ADMISSIBILIDADE do Projeto na forma apresentada, votando pela sua tramitação na forma legal.

 

Sala das Comissões, 29 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

LEONEL SIGMAR SOUSA REIS                                                          LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

                PRESIDENTE                                                                                                   MEMBRO

            Vereador Relator

 

TEODORO CARVALHO BARROS

MEMBRO