PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 053/2024 Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Exe
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
Parecer
de Comissão 01/2024 do(a) Projeto de Lei Executivo nº 053/2024.
Autor: Poder Executivo |
Data: 29 de fevereiro de 2024 |
Relator: Leonel Sigmar Sousa Reis |
Parecer: FAVORÁVEL |
Relatório |
O referido projeto de Lei encontra –se
nesta Casa Legislativa, em atendimento às normas regimentais, estando sob a
responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer quanto à sua
admissibilidade.
Parecer |
O Projeto de Lei Executivo Nº 053, de 21 de fevereiro de 2024, que Concede reajuste salarial a servidores
públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal,
do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências,
quanto
a sua admissibilidade, atende aos requisitos LEGAIS.
Ante ao exposto, considerando o debate
realizado nesta Comissão, disponibiliza este Parecer de forma favorável à
tramitação da matéria apresentada.
Sala das Comissões da Câmara
Municipal de Sítio Novo – MA, 29 de fevereiro de 2024
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO
Vereador Relator
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA
MUNICIPAL DE SITIO NOVO
COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, E REDAÇÃO
FINAL.
VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final em reunião realizada em 29 de
fevereiro de 2024, aprovou o parecer do relator ao Projeto Lei Executivo Nº 053, de 21 de fevereiro de 2024, concluindo
pela sua ADMISSIBILIDADE
do
Projeto na forma apresentada, votando pela sua tramitação na forma legal.
Sala das
Comissões, 29 de fevereiro de 2024.
LEONEL SIGMAR SOUSA REIS
LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PRESIDENTE MEMBRO
Vereador Relator
TEODORO CARVALHO BARROS
MEMBRO