PARECER AO Projeto de Lei 005/2021, QUE DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2022 E DÁ OUTRAS PRIVIDENCIAS
COMISSÃO DE
FINANÇAS,ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PARECER Ao
Projeto de Lei nº 005/2021 do Poder Executivo
Relator(a):
Vereadora LANNA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Relatório
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, JOSÉ
RUIMAR DINIZ RAPOSO,
após o RECEBIMENTO do Projeto de
Lei 005/2021, QUE DISPOE SOBRE AS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2022 E DÁ OUTRAS
PRIVIDENCIAS encaminhou a esta COMISSÃO PARA O DEVIDO PARECER.
Voto do
Relator
É
O RELATÓRIO.
A matéria em análise tramita nesta
Casa Legislativa, por iniciativa do Sr. Prefeito Municipal, sob a forma de
projeto de lei, estabelecendo a Lei Orçamentária para o Exercício de 2022.
Presentemente o projeto de lei
encontra-se para parecer em atendimento às normas regimentais, que disciplinam
sua tramitação, estando, sob a responsabilidade para que seja exarado o parecer
sobre sua legalidade, constitucionalidade e regimentalidade.
O orçamento, nos dias atuais, faz o
papel de programa econômico direcionado à ação do governo para vários setores
da atividade, sendo o que se verifica no projeto em tela.
PARECER:
O Regimento interno desta Casa
Legislativa e a Lei Orgânica Municipal prevê as regras para a devida tramitação
tanto do Plano Plurianual, como das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual.
Deve ser ainda assegurado a
participação da Sociedade no seu processo de discussão, nos termos que
preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição Brasileira de 1988, em
seus artigos 165 a 169, determina a competência da exclusividade que tem o
Poder Executivo para dar iniciativa às leis orçamentárias, que também se
encontram na Lei Orgânica do Município.
Evidentemente que a Sociedade como um
todo deve opinar sobre as peças orçamentárias, ou seja, PPA, LDO e LO, pois são
em tais projetos que a sociedade pode incluir os seus anseios e necessidades,
para o desenvolvimento do Município como um todo.
CONCLUSÃO:
Os fundamentos legais ora declinados,
bem como a adaptação da matéria às normas formalísticas da técnica legislativa
e considerando que o projeto foi debatido, o mesmo encontra-se em ordem para
ser apreciado.
Assim, verifica-se que o projeto
atende aos requisitos legais, não existindo nenhum vício que impeça seu regular
trâmite.
Considerando os fundamentos legais,
bem como análise do atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal, opinamos pela aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, contudo a deliberação dos
demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.
Sala
das Comissões da Câmara Municipal de Sítio Novo – MA, 20 de MAIO de 2021
LANNA
DOS SANTOS DE OLIVEIRA EDIMILSON
PINHEIRO VARGAS
Vereadora Relator Membro
LEONEL SIGMAR SOUSA
REIS
Membro