PARECER AO Projeto de Lei nº 004/2021 “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 004 /2021
Assunto: O Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo, JOSÉ RUIMAR
DINIZ RAPOSO, encaminhou o Projeto de Lei nº 004/2021 “Dispõe
sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – CACS -FUNDEB, em conformidade com os Art. 212 e
212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei federal nº 14.113,
de 25 de dezembro de 2020 e dá providências ,a esta COMISSÃO para o devido parecer.
RELATÓRIO
Compete
à Comissão Permanente de Constituição Justiça e Redação Final manifestar-se
quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto
gramatical e logico de todas as proposituras que tramitem pela Casa.
Em
síntese, o Projeto tem a finalidade a adequação do município à
Constituição Federal , que recentemente acrescentou o Art. 212-A, após as novas
alterações realizadas no FUNDEB, assim sendo, se fez necessário a criação da
respectiva Lei.
Assim, mostra-se, com relação à matéria que
se legisla e quanto à iniciativa do processo legislativo, correto o projeto de
lei.
Quanto à técnica legislativa a matéria,
mostra –se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do executivo
atende aos anseios da comunidade sitionovense.
Diante do exposto, entendo que os requisitos
legais foram satisfeitos, portanto, OPINO pela LEGALIDADE do Projeto de
Lei, respeitando opiniões contrárias.
Sala das Comissões, em 26 de
abril de 2021.
VOTO
Trata-se
de Projeto de autoria do Poder Executivo, que atende aos interesses públicos,
bem como justificativa do Relator pela legalidade. Sendo assim, exaro voto
FAVORÁVEL ao Parecer.
LEVI COELHO MARINHO
Presidente – Relator
Jose Ivonildo de Vasconcelos
Teodoro Carvalho Barros
Membro
Membro