ATA DA 15ª SESSÃO ORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA

ATA DA  15ª SESSÃO ORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA.

 

Às nove horas e quinze minutos do dia seis   de abril de dois mil e vinte e seis, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Na presidência o vereador Leonel Sigmar Sousa Reis, Vice-presidente o vereador José Ruimar Diniz Raposo, Primeiro Secretário o vereador Manoel Max Diniz da Silva, e os demais vereadores: Filipe da Silva Souza, Levi Coelho Marinho, Erinaldo Lopes dos Santos, Teodoro Carvalho Barros e Valeria Noleto Xavier de Oliveira Pinheiro, Vereadores Ausentes: Karoline Rodrigues Costa da Silva, Cristiano dos Santos Lima, Manoel Pereira Sousa. Com número legal e sob a proteção de Deus, e sob a presidência do vereador Leonel Sigmar Sousa Reis, que   após verificar o quórum   regimental com a presença de 08 vereadores deu por instalada a presente sessão. Em seguida o vereador Levi Coelho Marinho, fez a leitura Bíblica em 149. Pequeno Expediente: Constou da apresentação e Leitura da seguinte matéria: Projeto de Lei de nº001/2026. Concede a Revisão Geral anual aos vereadores observando o disposto incisos VI e VII, do art. 29, no art.29-A e art.37. todos da Constituição Federal e aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal de Sitio Novo/MA. Grande Expediente: O Senhor Presidente dirigiu cumprimentos aos nobres pares e ao público presente. Em seguida. Direcionou a palavra ao vereador Erinaldo Lopes dos Santos. solicitou esclarecimentos ao Senhor Presidente acerca da retirada de pauta de projeto previsto para votação na sessão, destacando tratar-se de matéria referente à prestação de contas. Registrou que, apesar de informações sobre solicitação de retirada por vereadores, entende haver prazo regimental para sua apreciação, razão pela qual requereu os devidos esclarecimentos. O vereador Manoel Max Diniz da Silva relatou a permanência de problemas no transporte escolar na região da Chapadinha, destacando a necessidade de providências por parte da Secretaria de Infraestrutura para garantir o acesso dos alunos às escolas, bem como mencionou situação semelhante na localidade do Sobral. Em seguida, esclareceu dúvidas da população quanto à prestação de contas do senhor João Carvalho dos Reis, informando que a votação realizada no dia 10 se referiu apenas aos pareceres das comissões competentes, e não à apreciação final da matéria. Registrou que aguardava a inclusão da prestação de contas em pauta. Por fim, manifestou seu posicionamento favorável ao acompanhamento do parecer do Tribunal de Contas do Estado, que opinou pela rejeição das contas, bem como dos pareceres das comissões, ressaltando a coerência de sua linha de atuação e o respeito às decisões dos demais parlamentares. O vereador e líder de governo Levi Coelho Marinho tratou das demandas relacionadas à melhoria das estradas vicinais, com destaque para as regiões da Chapadinha e do Sobral, ressaltando as dificuldades enfrentadas no transporte escolar e a necessidade de garantir o acesso dos alunos às escolas. Mencionou ainda outras localidades com problemas semelhantes, destacando ações já realizadas pela gestão em algumas regiões, bem como os impactos do período chuvoso na conservação das vias. Na sequência, abordou a situação de trechos críticos, como na região da Paciência, especialmente no povoado Santa Maria, relatando dificuldades de tráfego e informando que a gestão municipal já estaria adotando providências para solução do problema. Por fim, prestou esclarecimentos acerca da tramitação da prestação de contas, informando que, conforme o regimento, foi realizada votação inicial para análise dos pareceres e concedido prazo regimental de 15 dias para manifestação do responsável, destacando a necessidade de cumprimento das normas regimentais por parte dos parlamentares. Em Ato Continuo O presidente Leonel Sigmar Sousa Reis esclareceu que o adiamento da matéria ocorreu com base em orientação jurídica da Casa, entendendo não haver prejuízo aos prazos regimentais, nem ao processo de votação ou julgamento da prestação de contas. Ressaltou que a decisão não teve a finalidade de favorecer ou prejudicar qualquer parte, mas sim de assegurar o cumprimento da legalidade. Na sequência, foi concedido o uso da tribuna ao advogado da Casa Legislativa, Dr. Leonan Carvalho, que esclareceu, conforme entendimento jurisprudencial, não há prazo limite para o julgamento das contas públicas, não ocorrendo aprovação pelo decurso do tempo. Explicou que o processo deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, incluindo possibilidade de dilação de prazo e produção de provas. Informou ainda que, no caso em questão, houve solicitação judicial por parte do interessado para suspensão do julgamento, razão pela qual a orientação ao Presidente foi de aguardar decisão judicial, a fim de evitar eventual nulidade do processo e garantir a legalidade dos atos. O vereador José Ruimar Diniz Raposo defendeu que, inexistindo decisão judicial, a matéria deveria ter sido apreciada, destacando haver quórum suficiente e a soberania do plenário. Ressaltou que o adiamento foi decisão da Presidência e reafirmou a autonomia do Legislativo. A vereadora Valeria Noleto Xavier de Oliveira Pinheiro esclareceu que havia informado previamente sua ausência nas datas das sessões, solicitando que matérias relevantes não fossem apreciadas nesse período. Registrou ainda insatisfação quanto a comentários divergentes sobre sua ausência, reafirmando que sua justificativa foi comunicada com antecedência. O vereador Filipe da Silva Souza destacou a necessidade de cumprimento das normas regimentais e dos prazos legais na apreciação das matérias, ressaltando a autonomia e independência dos Poderes. Pontuou que, na ausência de comunicação formal de decisão judicial, não haveria impedimento para apreciação da prestação de contas, alertando para o risco de eventual nulidade futura em caso de descumprimento de prazos. O vereador Erinaldo Lopes dos Santos criticou a retirada de pauta da matéria, destacou haver quórum para deliberação e solicitou esclarecimentos sobre a justificativa apresentada, defendendo o direito do plenário de votar. Na sequência, foi concedido o uso da tribuna ao advogado de defesa do Senhor Joao Carvalho dos Reis, Dr. Mauro Henrique Ferreira Gonçalvez Silva. ressaltou que a decisão compete ao plenário, mas destacou a necessidade de observância dos procedimentos legais e regimentais para evitar eventual nulidade do processo. Argumentou que não houve acesso integral aos autos no prazo adequado, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à identificação das irregularidades apontadas. Mencionou ainda que o regimento prevê prazo e possibilidade de instrução processual, como juntada de documentos e oitiva de testemunhas, o que, segundo expôs, não teria sido plenamente oportunizado. Informou a existência de medida judicial em andamento e, por cautela, requereu o adiamento da matéria até a regularização dos trâmites e eventual manifestação do Poder Judiciário. Ordem do dia: O senhor presidente colocou em votação o Requerimento do vereador Filipe da Silva Souza que solicitou a dispensa dos pareceres e que a matéria fosse votada em turno único. Sendo aprovada por unanimidade dos parlamentares. Subsequente o Presidente colocou em votação o Projeto de Lei de nº001/2026.Concede a Revisão Geral anual aos vereadores observando o disposto incisos VI e VII, do art. 29, no art.29-A e art.37. todos da Constituição Federal e aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativos Municipal de Sitio Novo/MA, que foi aprovado por unanimidade e em Turno Único. E nada mais havendo o explanar o senhor   Presidente Leonel Sigmar Sousa Reis, declarou encerrada a presente sessão, e para constar Manoel Max Diniz da Silva, Secretário, redigiu e eu Leilane Oliveira de Sousa Gomes, Secretária Administrativa, lavrei a presente Ata que após lida e achada conforme vai pela mesa assinada. SÍTIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL   DE    DOIS MIL E VINTE E SEIS.