ATA DA 15ª SESSÃO ORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
ATA DA 15ª SESSÃO ORDINARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SITIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA.
Às nove horas e quinze minutos do dia seis de abril
de dois mil e vinte e seis, estiveram presentes os seguintes Vereadores: Na presidência o vereador Leonel Sigmar Sousa Reis, Vice-presidente
o vereador José Ruimar Diniz Raposo, Primeiro Secretário o vereador Manoel Max
Diniz da Silva, e os demais vereadores: Filipe da Silva Souza, Levi Coelho Marinho, Erinaldo
Lopes dos Santos, Teodoro Carvalho Barros e Valeria
Noleto Xavier de Oliveira Pinheiro, Vereadores Ausentes: Karoline Rodrigues Costa da Silva, Cristiano
dos Santos Lima, Manoel Pereira Sousa. Com número legal e sob a proteção de Deus,
e sob a presidência do vereador Leonel Sigmar Sousa Reis, que após verificar o quórum regimental com a presença de 08 vereadores deu
por instalada a presente sessão. Em seguida o vereador Levi Coelho Marinho, fez a leitura Bíblica em 149. Pequeno Expediente: Constou da apresentação e Leitura da seguinte matéria:
Projeto de Lei de nº001/2026. Concede a Revisão Geral anual aos vereadores
observando o disposto incisos VI e VII, do art. 29, no art.29-A e art.37. todos
da Constituição Federal e aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder
Legislativo Municipal de Sitio Novo/MA. Grande Expediente: O Senhor
Presidente dirigiu cumprimentos aos nobres pares e ao público presente. Em
seguida. Direcionou a palavra ao vereador Erinaldo Lopes dos Santos. solicitou
esclarecimentos ao Senhor Presidente acerca da retirada de pauta de projeto
previsto para votação na sessão, destacando tratar-se de matéria referente à
prestação de contas. Registrou que, apesar de informações sobre solicitação de
retirada por vereadores, entende haver prazo regimental para sua apreciação,
razão pela qual requereu os devidos esclarecimentos. O vereador Manoel Max
Diniz da Silva relatou a permanência de problemas no transporte escolar na
região da Chapadinha, destacando a necessidade de providências por parte da
Secretaria de Infraestrutura para garantir o acesso dos alunos às escolas, bem
como mencionou situação semelhante na localidade do Sobral. Em seguida,
esclareceu dúvidas da população quanto à prestação de contas do senhor João
Carvalho dos Reis, informando que a votação realizada no dia 10 se referiu
apenas aos pareceres das comissões competentes, e não à apreciação final da
matéria. Registrou que aguardava a inclusão da prestação de contas em pauta.
Por fim, manifestou seu posicionamento favorável ao acompanhamento do parecer
do Tribunal de Contas do Estado, que opinou pela rejeição das contas, bem como
dos pareceres das comissões, ressaltando a coerência de sua linha de atuação e
o respeito às decisões dos demais parlamentares. O vereador e líder de
governo Levi Coelho Marinho tratou das demandas relacionadas à melhoria das
estradas vicinais, com destaque para as regiões da Chapadinha e do Sobral,
ressaltando as dificuldades enfrentadas no transporte escolar e a necessidade
de garantir o acesso dos alunos às escolas. Mencionou ainda outras localidades
com problemas semelhantes, destacando ações já realizadas pela gestão em
algumas regiões, bem como os impactos do período chuvoso na conservação das
vias. Na sequência, abordou a situação de trechos críticos, como na região da
Paciência, especialmente no povoado Santa Maria, relatando dificuldades de
tráfego e informando que a gestão municipal já estaria adotando providências
para solução do problema. Por fim, prestou esclarecimentos acerca da tramitação
da prestação de contas, informando que, conforme o regimento, foi realizada
votação inicial para análise dos pareceres e concedido prazo regimental de 15
dias para manifestação do responsável, destacando a necessidade de cumprimento
das normas regimentais por parte dos parlamentares. Em Ato Continuo O
presidente Leonel Sigmar Sousa Reis esclareceu que o adiamento da matéria
ocorreu com base em orientação jurídica da Casa, entendendo não haver prejuízo
aos prazos regimentais, nem ao processo de votação ou julgamento da prestação
de contas. Ressaltou que a decisão não teve a finalidade de favorecer ou
prejudicar qualquer parte, mas sim de assegurar o cumprimento da legalidade. Na
sequência, foi concedido o uso da tribuna ao advogado da Casa Legislativa, Dr.
Leonan Carvalho, que esclareceu, conforme entendimento jurisprudencial, não há
prazo limite para o julgamento das contas públicas, não ocorrendo aprovação
pelo decurso do tempo. Explicou que o processo deve respeitar o contraditório e
a ampla defesa, incluindo possibilidade de dilação de prazo e produção de provas.
Informou ainda que, no caso em questão, houve solicitação judicial por parte do
interessado para suspensão do julgamento, razão pela qual a orientação ao
Presidente foi de aguardar decisão judicial, a fim de evitar eventual nulidade do
processo e garantir a legalidade dos atos. O vereador José Ruimar Diniz
Raposo defendeu que, inexistindo decisão judicial, a matéria deveria ter
sido apreciada, destacando haver quórum suficiente e a soberania do plenário.
Ressaltou que o adiamento foi decisão da Presidência e reafirmou a autonomia do
Legislativo. A vereadora Valeria Noleto Xavier de Oliveira Pinheiro esclareceu
que havia informado previamente sua ausência nas datas das sessões, solicitando
que matérias relevantes não fossem apreciadas nesse período. Registrou ainda
insatisfação quanto a comentários divergentes sobre sua ausência, reafirmando
que sua justificativa foi comunicada com antecedência. O vereador Filipe da
Silva Souza destacou a necessidade de cumprimento das normas
regimentais e dos prazos legais na apreciação das matérias, ressaltando a
autonomia e independência dos Poderes. Pontuou que, na ausência de comunicação
formal de decisão judicial, não haveria impedimento para apreciação da
prestação de contas, alertando para o risco de eventual nulidade futura em caso
de descumprimento de prazos. O vereador Erinaldo Lopes dos Santos criticou
a retirada de pauta da matéria, destacou haver quórum para deliberação e
solicitou esclarecimentos sobre a justificativa apresentada, defendendo o
direito do plenário de votar. Na sequência, foi concedido o uso da tribuna ao
advogado de defesa do Senhor Joao Carvalho dos Reis, Dr. Mauro Henrique
Ferreira Gonçalvez Silva. ressaltou que a decisão compete ao plenário, mas
destacou a necessidade de observância dos procedimentos legais e regimentais
para evitar eventual nulidade do processo. Argumentou que não houve acesso
integral aos autos no prazo adequado, o que teria comprometido o exercício do
contraditório e da ampla defesa, inclusive quanto à identificação das
irregularidades apontadas. Mencionou ainda que o regimento prevê prazo e
possibilidade de instrução processual, como juntada de documentos e oitiva de
testemunhas, o que, segundo expôs, não teria sido plenamente oportunizado. Informou
a existência de medida judicial em andamento e, por cautela, requereu o
adiamento da matéria até a regularização dos trâmites e eventual manifestação
do Poder Judiciário. Ordem do dia: O senhor presidente colocou em
votação o Requerimento do vereador Filipe da Silva Souza que
solicitou a dispensa dos pareceres e que a matéria fosse votada em turno único.
Sendo aprovada por unanimidade dos parlamentares. Subsequente o
Presidente colocou em votação o Projeto de Lei de nº001/2026.Concede a
Revisão Geral anual aos vereadores observando o disposto incisos VI e VII, do
art. 29, no art.29-A e art.37. todos da Constituição Federal e aos Servidores
Efetivos e Comissionados do Poder Legislativos Municipal de Sitio Novo/MA, que
foi aprovado por unanimidade e em Turno Único. E nada mais havendo o explanar o
senhor Presidente Leonel Sigmar
Sousa Reis, declarou encerrada a presente sessão, e para constar Manoel Max
Diniz da Silva, 1º Secretário, redigiu e eu Leilane Oliveira de Sousa Gomes, Secretária Administrativa, lavrei a presente
Ata que após lida e achada conforme vai pela mesa assinada. SÍTIO NOVO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS SEIS DIAS DO
MÊS DE ABRIL DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.



16/12/2025
03/02/2025
10/12/2024
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