REQUERIMENTO Nº001/2025: VEREADOR ERINALDO LOPES DOS SANTOS

 

 

 

 

ESTADO DO MARANHÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO

 

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 001/2025

 

 

 

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuiçoes legais, que lhe  confere a Lei Organica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, apos anuencia deste Plenário, solicita respeitosamente ao Excelentissimo Senhor Prefeito Antonio Coelho Rodrigues a seguinte providencia: Que seja feito o estudo para possibilidade de efetivar o pagamento do terço de feria e do 13º salario aos sevidores públicos municipais contratados pelo municipio de Sitio Novo/MA.

 

JUSTIFICATIVA

 

       A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores, incluindo servidores públicos, o direito ao terço de férias e ao 13º salário.

     A distinção entre servidores efetivos e contratados, no que se refere a esses direitos, pode gerar desigualdade e injustiça.

     O pagamento desses benefícios é uma forma de valorizar o trabalho dos servidores contratados, que muitas vezes exercem funções essenciais para o funcionamento da máquina administrativa municipal.

  O reconhecimento dos direitos trabalhistas pode contribuir para o aumento da motivação e da produtividade dos servidores, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

 

Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,

Plenário Vereador Ladislau de Oliveira Barros, em  03 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Ver. Erinado Lopes dos Santos

(Erinaldo da Maria Morena)