REQUERIMENTO Nº001/2025: VEREADOR ERINALDO LOPES DOS SANTOS
ESTADO
DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SITIO NOVO
REQUERIMENTO Nº 001/2025
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuiçoes legais, que
lhe confere a Lei Organica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sitio Novo, apos anuencia deste
Plenário, solicita respeitosamente ao Excelentissimo Senhor Prefeito Antonio Coelho Rodrigues a seguinte
providencia: Que seja feito o estudo
para possibilidade de efetivar o pagamento do terço de feria e do 13º salario
aos sevidores públicos municipais contratados pelo municipio de Sitio Novo/MA.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal assegura
a todos os trabalhadores, incluindo servidores públicos, o direito ao terço de
férias e ao 13º salário.
A distinção entre servidores
efetivos e contratados, no que se refere a esses direitos, pode gerar
desigualdade e injustiça.
O pagamento desses benefícios é uma forma de
valorizar o trabalho dos servidores contratados, que muitas vezes exercem
funções essenciais para o funcionamento da máquina administrativa municipal.
O
reconhecimento dos direitos trabalhistas pode contribuir para o aumento da
motivação e da produtividade dos servidores, refletindo positivamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Câmara Municipal de Sitio Novo-MA,
Plenário Vereador
Ladislau de Oliveira Barros, em 03 de fevereiro de 2025.
Ver.
Erinado Lopes dos Santos
(Erinaldo da Maria Morena)