PROJETO DE LEI Nº 02/2025 - GP. Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outr

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2025 - GP.
AVENIDA LEONARDO DE ALMEIDA, S/Nº - CENTRO – CEP.: 65.925-000
CNPJ Nº 05.631.031/0001-64 1/3
Concede reajuste salarial a servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, do município de Sítio Novo – MA e dá outras providências.
ANTONIO COELHO RODRIGUES, Prefeito do Município de Sítio Novo, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Município de Sítio Novo – MA, a partir de 1º de março de 2025, concede os seguintes reajustes:
I – de 7% (sete por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Coordenador Pedagógico, Pedagogo, Professor MAG 1 Classe I (20h), Professor MAG 1 Classe II (20h), Professor MAG 1 Classe III (20h), Professor MAG 1 Classe I (40h), Professor MAG 1 Classe II (40h), Professor MAG 1 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe I (20h), Professor MAG 2 Classe II (20h), Professor MAG 2 Classe III (20h), Professor MAG 2 Classe IV (20h), Professor MAG 2 Classe V (20h), Professor MAG 2 Classe I (40h), Professor MAG 2 Classe II (40h), Professor MAG 2 Classe III (40h), Professor MAG 2 Classe IV (40h), Professor MAG 2 Classe V (40h) e Supervisor Escolar, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal;
II – de 6% (seis por cento) sobre o salário dos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Advogado, Agrônomo, Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Nutricionista, Preparador Físico, Psicólogo, Veterinário, Zootecnista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Classe, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Digitador, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Eletricista, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal.
III – de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre a remuneração dos aposentados e/ou pensionistas do quadro de pessoal inativo do Poder Executivo Municipal, com vencimentos acima do valor do salário mínimo nacional.
Art. 2° - O valor pago a título de Vale Alimentação fica fixado em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), abrangendo todos os funcionários ocupantes dos cargos de: Agente de Combate às Endemias Nível I, Agente de Combate às Endemias Nível II, Agente de Combate às Endemias Nível III, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Classe, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Digitador, Educador Social, Fiscal de Arrecadação de Tributos, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Vigilância Sanitária, Oficial de Administração Nível III, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Abatedor, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Gari, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro, Pintor e Vigia, do quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° - Os Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo com a denominação, simbologia, jornada de trabalho, quantitativo, vencimento e área de atuação/especialização/formação, estão distribuídos por grupos ocupacionais na forma do Anexo I, respectivamente, desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estabelecidas em lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2025 - GP.
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CNPJ Nº 05.631.031/0001-64 2/3
ANEXO I - CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS)
CARGO
SÍMBOLO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
QUANT.
SALÁRIO R$
ÁREA DE ATUAÇÃO
ADVOGADO
CNS
20 horas
02
8.664,00
Advocacia
AGRÔNOMO
CNS
40 horas
01
6.772,00
Agronomia
ASSISTENTE SOCIAL
CNS
30 horas
02
4.418,00
Assistência Social
BIOMÉDICO
CNS
40 horas
01
8.664,00
Biomedicina
CIRURGIÃO DENTISTA
CNS
40 horas
06
8.664,00
Odontologia
CONTADOR
CNS
40 horas
01
10.828,00
Contabilidade
ENFERMEIRO
CNS
40 horas
05
8.664,00
Enfermagem
ENGENHEIRO CIVIL
CNS
40 horas
02
5.523,00
Engenharia Civil
ENGENHEIRO FLORESTAL
CNS
40 horas
01
2.904,00
Engenharia Florestal
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CNS
40 horas
04
8.664,00
Farmácia Bioquímica
FISIOTERAPEUTA
CNS
40 horas
01
5.523,00
Fisioterapia
FONOAUDIÓLOGO
CNS
40 horas
02
5.523,00
Fonoaudiologia
MÉDICO
CNS
40 horas
01
11.617,00
Medicina
NUTRICIONISTA
CNS
40 horas
01
4.418,00
Nutrição
PREPARADOR FÍSICO
CNS
40 horas
01
1.744,00
Educação Física
PSICÓLOGO
CNS
40 horas
01
4.418,00
Psicologia
VETERINÁRIO
CNS
40 horas
01
5.414,00
Veterinária
ZOOTECNISTA
CNS
40 horas
02
4.418,00
Zootecnia
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DO MAGISTÉRIO (MAG)
CARGO
SÍMBOLO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
QUANT.
SALÁRIO R$
COORDENADOR PEDAGÓGICO
MAG
40 horas
01
5.184,00
PEDAGOGO
MAG
40 horas
02
1.963,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE I
MAG
20 horas
05
2.510,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE II
MAG
20 horas
75
2.588,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE III
MAG
20 horas
30
2.819,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE I
MAG
20 horas
12
3.113,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE II
MAG
20 horas
110
3.503,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE III
MAG
20 horas
190
3.699,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE IV
MAG
20 horas
25
4.672,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE V
MAG
20 horas
25
5.916,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE I
MAG
40 horas
15
5.019,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE II
MAG
40 horas
15
5.339,00
PROFESSOR MAG 1 CLASSE III
MAG
40 horas
15
5.662,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE I
MAG
40 horas
10
5.705,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE II
MAG
40 horas
10
6.318,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE III
MAG
40 horas
10
7.224,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE IV
MAG
40 horas
10
8.753,00
PROFESSOR MAG 2 CLASSE V
MAG
40 horas
10
10.659,00
SUPERVISOR ESCOLAR
MAG
40 horas
03
5.184,00
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2025 - GP.
AVENIDA LEONARDO DE ALMEIDA, S/Nº - CENTRO – CEP.: 65.925-000
CNPJ Nº 05.631.031/0001-64 3/3
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA) - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO
SÍMBOLO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
QUANT.
SALÁRIO R$
ÁREA FORMAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde Nível I
SOAA
40 horas
59
3.036,00
Ensino Médio
Agente Comunitário de Saúde Nível II
SOAA
40 horas
3.491,40
Ensino Médio
Agente Comunitário de Saúde Nível III
SOAA
40 horas
3.643,20
Ensino Médio
Agente de Combate às Endemias Nível I
SOAA
40 horas
02
3.036,00
Ensino Médio
Agente de Combate às Endemias Nível II
SOAA
40 horas
3.491,40
Ensino Médio
Agente de Combate às Endemias Nível III
SOAA
40 horas
3.643,20
Ensino Médio
Auxiliar Administrativo
SOAA
40 horas
67
1.802,00
Ensino Médio
Auxiliar de Classe
SOAA
40 horas
15
1.629,00
Ensino Médio
Auxiliar de Contabilidade
SOAA
40 horas
03
2.014,00
Ensino Médio
Auxiliar de Enfermagem
SOAA
40 horas
10
1.600,00
Ensino Médio
Auxiliar de Serviços Odontológicos
SOAA
40 horas
03
1.802,00
Ensino Médio
Digitador
SOAA
40 horas
06
1.802,00
Ensino Médio
Educador Social
SOAA
40 horas
05
1.518,00
Ensino Médio
Fiscal de Arrecadação de Tributos
SOAA
40 horas
04
1.802,00
Ensino Médio
Fiscal de Obras e Posturas
SOAA
40 horas
02
1.518,00
Ensino Médio
Fiscal de Vigilância Sanitária
SOAA
40 horas
03
1.518,00
Ensino Médio
Oficial de Administração Nível III
SOOA
40 horas
01
2.796,00
Ensino Médio
Técnico Agrícola
SOAA
40 horas
06
2.120,00
Ensino Médio
Técnico em Contabilidade
SOAA
40 horas
01
2.710,00
Ensino Médio
Técnico em Enfermagem
SOAA
40 horas
22
1.896,00
Ensino Médio
Técnico em Radiologia
SOAA
40 horas
01
1.896,00
Ensino Médio
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGOS DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR (SOAA) - NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO
SÍMBOLO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
QUANT.
SALÁRIO R$
ÁREA FORMAÇÃO
Abatedor
SOAA
40 horas
02
1.518,00
Fundamental Incompleto
Auxiliar de Serviços Gerais
SOAA
40 horas
175
1.518,00
Fundamental Incompleto
Carpinteiro
SOAA
40 horas
01
1.518,00
Fundamental Incompleto
Eletricista
SOAA
40 horas
02
1.600,00
Fundamental Incompleto
Encanador
SOAA
40 horas
02
1.518,00
Fundamental Incompleto
Gari
SOAA
40 horas
03
1.518,00
Fundamental Incompleto
Mecânico
SOAA
40 horas
03
1.600,00
Fundamental Incompleto
Motorista
SOAA
40 horas
17
1.857,00
Fundamental Incompleto
Operador de Máquinas Pesadas
SOAA
40 horas
02
2.167,00
Fundamental Incompleto
Pedreiro
SOAA
40 horas
01
1.518,00
Fundamental Incompleto
Pintor
SOAA
40 horas
01
1.518,00
Fundamental Incompleto
Vigia
SOAA
40 horas
65
1.518,00
Fundamental Incompleto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SITIO NOVO, Estado do Maranhão, em 24 de fevereiro de 2025.
ANTONIO COELHO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL